DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº238_2024
NUP Nº43012.001633/2024-94
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de HIDRÔME-
TROS VELOCIMÉTRICOS, VOLUMÉTRICOS, ULTRASSÔNICOS E KITS PARA RECUPERAÇÃO DE HIDRÔMETROS, no intuito de atender 
as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em 
contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação 
no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas 
condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 
1180.000002/2024-87, no Pregão Eletrônico nº 20240024, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e 
suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 238_2024, 
SAGA MEDIÇÃO S/A (CNPJ: 08.026.075/0001-53) - ITEM 10 - Com o valor unitário de R$ 3.970,00 a quantidade de 500 unidades. Signatários: Roberta 
Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves 
Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Leonardo 
Gomes Crispim, Gerente Comercial da Empresa SAGA MEDIÇÃO S/A. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 
16 de janeiro de 2025.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº244/2024
PROCESSO Nº43012.000124/2023-63
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de INVER-
SORES DE FREQUÊNCIA, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das 
unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será 
de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo 
entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0698.000069/2023-10, no Pregão Eletrônico nº 20240047, Nos termos do Decreto Estadual nº 
35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA 
DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 244/2024, WEG DRIVES & CONTROLS- AUTOMAÇÃO LTDA (CNPJ: 14.309.992/0001-48)- GRUPO 
1 - Item 01, com o valor unitário de R$ 4.000,00 a quantidade de 21 unidades; Item 02, com o valor unitário de R$ 3.800,00 a quantidade de 15 unidades; 
Item 03, com o valor unitário de R$ 3.800,00 a quantidade de 15 unidades; Item 04, com o valor unitário de R$ 4.400,00 a quantidade de 15 unidades; Item 
05, com o valor unitário de R$ 4.400,00 a quantidade de 15 unidades e Item 06, com o valor unitário de R$ 4.500,00 a quantidade de 40 unidades; Item 
07, com o valor unitário de R$ 5.500,00 a quantidade de 40 unidades; Item 08, com o valor unitário de R$ 5.700,00 a quantidade de 40 unidades; Item 09, 
com o valor unitário de R$ 7.600,00 a quantidade de 40 unidades; Item 10, com o valor unitário de R$ 7.800,00 a quantidade de 40 unidades; Item 11, com 
o valor unitário de R$ 11.700,00 a quantidade de 50 unidades; Item 12, com o valor unitário de R$ 13.120,00 a quantidade de 50 unidades; Item 13, com 
o valor unitário de R$ 19.700,00 a quantidade de 50 unidades; Item 14, com o valor unitário de R$ 16.000,00 a quantidade de 50 unidades; Item 15, com 
o valor unitário de R$ 22.300,00 a quantidade de 20 unidades; Item 16, com o valor unitário de R$ 33.500,00 a quantidade de 30 unidades; Item 17, com 
o valor unitário de R$ 33.500,00 a quantidade de 20 unidades; Item 18, com o valor unitário de R$ 33.500,00 a quantidade de 20 unidades; Item 19, com 
o valor unitário de R$ 39.500,00 a quantidade de 20 unidades; Item 20, com o valor unitário de R$ 47.000,00 a quantidade de 15 unidades; Item 21, com 
o valor unitário de R$ 60.000,00 a quantidade de 20 unidades-GRUPO 2- Item 22, com o valor unitário de R$ 6.500,00 a quantidade de 15 unidades; Item 
23, com o valor unitário de R$ 6.400,00 a quantidade de 15 unidades; Item 24, com o valor unitário de R$6.600,00 a quantidade de 15 unidades-GRUPO 
4- Item 28, com o valor unitário de R$ 6.300,00 a quantidade de 20 unidades; Item 29, com o valor unitário de R$ 6.300,00 a quantidade de 20 unidades; 
Item 30, com o valor unitário de R$ 6.350,00 a quantidade de 20 unidades; Item 31, com o valor unitário de R$ 6.400,00 a quantidade de 20 unidades; Item 
32, com o valor unitário de R$ 6.400,00 a quantidade de 20 unidades; Item 33, com o valor unitário de R$ 6.600,00 a quantidade de 20 unidades; Item 34, 
com o valor unitário de R$ 7.500,00 a quantidade de 20 unidades; Item 35, com o valor unitário de R$ 7.900,00 a quantidade de 20 unidades; Item 36, com 
o valor unitário de R$ 9.300,00 a quantidade de 30 unidades; Item 37, com o valor unitário de R$ 9.600,00 a quantidade de 30 unidades; Item 38, com o 
valor unitário de R$ 16.000,00 a quantidade de 30 unidades; Item 39, com o valor unitário de R$ 16.600,00 a quantidade de 30 unidades; Item 40, com o 
valor unitário de R$ 16.800,00 a quantidade de 30 unidades; Item 41, com o valor unitário de R$ 24.500,00 a quantidade de 20 unidades; Item 42, com o 
valor unitário de R$ 27.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 43, com o valor unitário de R$ 34.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 44, com o 
valor unitário de R$ 37.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 45, com o valor unitário de R$ 37.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 46, com o 
valor unitário de R$ 46.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 47, com o valor unitário de R$ 53.000,00 a quantidade de 10 unidades; Item 48, com o 
valor unitário de R$ 65.000,00 a quantidade de 10 unidades-GRUPO 5- Item 49, com o valor unitário de R$ 9.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 
50, com o valor unitário de R$ 9.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 51, com o valor unitário de R$ 9.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 52, 
com o valor unitário de R$ 9.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 53, com o valor unitário de R$ 9.500,00 a quantidade de 12 unidades; Item 54, com 
o valor unitário de R$ 10.500,00 a quantidade de 12 unidades; Item 55, com o valor unitário de R$ 10.500,00 a quantidade de 12 unidades; Item 56, com 
o valor unitário de R$ 10.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 57, com o valor unitário de R$ 13.300,00 a quantidade de 12 unidades; Item 58, com 
o valor unitário de R$ 13.600,00 a quantidade de 12 unidades; Item 59, com o valor unitário de R$ 16.300,00 a quantidade de 12 unidades; Item 60, com 
o valor unitário de R$ 23.000,00 a quantidade de 12 unidades; Item 61, com o valor unitário de R$ 24.000,00 a quantidade de 12 unidades; Item 62, com 
o valor unitário de R$ 28.200,00 a quantidade de 12 unidades; Item 63, com o valor unitário de R$ 27.700,30 a quantidade de 12 unidades; Item 64, com 
o valor unitário de R$ 54.800,00 a quantidade de12 unidades; Item 65, com o valor unitário de R$ 54.800,00 a quantidade de 12 unidades; Item 66, com o 
valor unitário de R$58.800,00 a quantidade de 12 unidades; Item 67, com o valor unitário de R$ 64.700,00 a quantidade de 12 unidades; Item 68, com o valor 
unitário de R$ 80.300,00 a quantidade de 12 unidades e Item 69, com o valor unitário de R$ 87.000,00 a quantidade de 12 unidades. Signatários: Roberta 
Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece; Otávio Fernandes 
Frota, Superintendente respondendo pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços 
Compartilhados da Cagece e Mauricio Roberto Matosso, Representante Legal da Empresa Weg Drives & Controls -Automação Ltda. COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO Nº0007/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; 
OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças e insumos, dos sistemas de 
refrigerações “ar-condicionado” tipo janeleiro, split e hidrônico com substituição de peças, remoção e instalação (quando necessário), sem ônus adicional 
para a contratante, instalados nas Unidades da Cagece Capital e Interior – Grupo 07 – UNBMO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO 
Nº 20240051 e seus anexos, Lei Federal nº 13.303/2016 Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0851.000094/2023- 84 -Cagece- 
contrato 0007/2025 - Proju-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios; DATA DA ASSINATURA: 2 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Diretor-Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e João Carlos Oliveira Diniz, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 
32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no NUP 31012.003132/2024-63, de acordo com o inciso I, art. 63, da Lei n° 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor FRANCISCO EDSON MARTINS JÚNIOR, matrícula 300038.9-6, do cargo de 
Professor Assistente, referência D, lotado no Departamento de Línguas e Literaturas, a partir de 19 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de janeiro de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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