DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
Nos casos de não habilitação, o/a/e agente cultural poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. Os formulários deverão ser enviados diretamente 
para a instituição responsável pela realização e operacionalização do procedimento de heteroidentificação, para que a banca recursal seja realizada por meio 
da filmagem autorizada na banca ordinária de heteroidentificação. Após a etapa do recurso, o resultado final deverá ser publicado na Oportunidade Perma-
nente e no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ainda, visando a garantia da isonomia, deverá optar pela modalidade que deseja participar do procedimento 
de heteroidentificação, sendo elas a modalidade presencial (somente em Fortaleza/CE) ou a modalidade semi-assistida (somente em outros municípios do 
Ceará). - Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros 
(para as bancas Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 17/01/2025, às 16:18 MARIA HELENA RODRI-
GUES CAMPELO em 17/01/2025, às 09:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. 
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 96D4-ADC6-08FF-A3A0. ordinárias de heteroidentificação) com 
o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos 
fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a 
participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio. - Procedimento de heteroidentificação na modali-
dade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico 
devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações 
de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação, equipamentos e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, além 
disso, o procedimento de Heteroidentificação deverá ser realizado por uma comissão composta de 05 membros (para as bancas ordinárias de heteroidenti-
ficação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a heterogeneidade de raça, 
gênero e naturalidade em sua composição – que se reunirão para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do/a/e agente cultural através da captação 
de vídeo realizada no dia, local e horário marcado. Para além da inscrição, a oportunidade permanente possibilita o mapeamento de agentes interessadas/
es/os em usufruir dos editais de fomento, apoio e incentivo à Cultura da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará por meio da política de cotas raciais e 
também o importante acesso aos instrumentos orientativos de utilidade pública, sendo eles: ● Cartilha sobre a política de cotas raciais e o procedimento de 
heteroidentificação; ● Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB; ● Instrução Normativa SECULT nº 02/2024; ● Instrução Normativa SECULT nº 
05/2024; ● FAQ - Perguntas e Respostas sobre Cotas Raciais e o Procedimento de Heteroidentificação conforme a Instrução Normativa Secult nº 02/2024; 
● Modelos do documento de autodeclaração racial, autorização de uso de imagem, formulário de recurso e ata de denúncia; ● Listas de convocados para as 
bancas ordinárias de heteroidentificação; ● Resultados Preliminares - Cotas Raciais; ● Resultados Finais - Cotas Raciais; ● E outros. Diante do exposto e 
considerando que a Política de Cotas Raciais é um dos mais importantes instrumentos de reparação, justiça distributiva e diversidade em prol do combate ao 
racismo na sociedade brasileira e que tornou-se um direito constitucional, torna-se pública a Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de 
Cotas Raciais”. Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEC-EXEC 
Maria Helena Rodrigues Campelo
COORDENADORA DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA-
TADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidades da área da tecnologia da informação da ZPE 
CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, 
o Regulamento de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 29 de janeiro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 1.221.545,52 (um milhão, 
duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE 
CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e 
Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e pela Contratada, Marinalva Lima Pereira. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSA-
MENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 20 de janeiro de 2025.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/0002
PROCESSO Nº: 56072.001340 / 2024-44 ZPE CEARÁ OBJETO: Prestação dos serviços para operacionalização, manutenção e monitoramento da 
Estação de Tratamento de Água (ETA) da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, com vistas ao tratamento de 
água, a ser utilizada na Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, com fornecimento de produtos químicos, operador, 
materiais e equipamentos de coleta/análise, manutenção e serviços de reposição de peças. JUSTIFICATIVA: O serviço contratado abrange a operacionali-
zação, manutenção e monitoramento da Estação de Tratamento de Água (ETA) da ZPE CEARÁ, sendo indispensável para manter condições saudáveis na 
ZPE CEARÁ e evitar sanções que possam ser aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores. Além disso, a manutenção e o monitoramento contínuo são requisitos 
indispensáveis para atender às condições da Licença de Operação emitida pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, bem como às normas ambientais 
vigentes. Inobstante o procedimento licitatório ter se iniciado em tempo hábil, o processo ainda se encontra em análise pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) 
e, portanto, não foi possível sua conclusão antes do término da vigência do atual contrato. Assim, como os serviços em tela não podem ser interrompidos, sob 
prejuízo irreversível, formaliza-se a presente Dispensa Emergencial. VALOR GLOBAL: 50.303,04 ( cinquenta mil, trezentos e três reais e quatro centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/16 CONTRATADA: MOREIRA 
COSTA LABORATÓRIOS & ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA DISPENSA: Luís Fernando Simões da Silva RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Luís Fernando Simões da Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
Registre-se. Publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 013, ANO XVII, SÉRIE 3, Caderno Único, datado de 20 de janeiro de 2025, que publicou o Extrato de Contrato nº 03/2025, firmado com 
a empresa FUTURA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA RENOVÁVEL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA da ZPE CEARÁ. Onde se lê: VIGÊNCIA: 
180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração, podendo ser extinto antecipadamente, em caso de finalização da licitação regular. Leia-se: 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA 
DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante, 21 de janeiro de 2025.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
OAB/CE 28.735
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº02/2025 – IPEM/CE - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das suas 
atribuições legais e considerando a Lei Estadual nº 19.053, de 20 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.350, de 20 de dezembro 
de 2024, que estabelece os parâmetros da Gratificação de Desempenho. CONSIDERANDO a previsão expressa que assegura direito dos servidores do 

                            

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