17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025 Nos casos de não habilitação, o/a/e agente cultural poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. Os formulários deverão ser enviados diretamente para a instituição responsável pela realização e operacionalização do procedimento de heteroidentificação, para que a banca recursal seja realizada por meio da filmagem autorizada na banca ordinária de heteroidentificação. Após a etapa do recurso, o resultado final deverá ser publicado na Oportunidade Perma- nente e no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ainda, visando a garantia da isonomia, deverá optar pela modalidade que deseja participar do procedimento de heteroidentificação, sendo elas a modalidade presencial (somente em Fortaleza/CE) ou a modalidade semi-assistida (somente em outros municípios do Ceará). - Procedimento de heteroidentificação na modalidade “presencial” (somente Fortaleza/CE): Constituída por uma comissão de 05 (cinco) membros (para as bancas Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 17/01/2025, às 16:18 MARIA HELENA RODRI- GUES CAMPELO em 17/01/2025, às 09:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 96D4-ADC6-08FF-A3A0. ordinárias de heteroidentificação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, que se reunirá para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do agente cultural presencialmente – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição. Contará também com a participação de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista e 03 (três) profissionais da equipe de logística e apoio. - Procedimento de heteroidentificação na modali- dade “semi-assistida” (somente em outros municípios do Ceará): Constituída de, no mínimo, 01 (um) cinegrafista profissional; 01 (um) responsável técnico devidamente treinado para a filmagem do Procedimento de Heteroidentificação; e 01 (um) colaborador da área de logística e apoio operacional. As captações de imagens das bancas semi-assistidas deverão ocorrer em local com iluminação, equipamentos e condições adequadas, prezando o zelo metodológico, além disso, o procedimento de Heteroidentificação deverá ser realizado por uma comissão composta de 05 membros (para as bancas ordinárias de heteroidenti- ficação) com o devido e comprovado conhecimento no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais – mantendo a heterogeneidade de raça, gênero e naturalidade em sua composição – que se reunirão para aferição do conjunto de aspectos fenotípicos do/a/e agente cultural através da captação de vídeo realizada no dia, local e horário marcado. Para além da inscrição, a oportunidade permanente possibilita o mapeamento de agentes interessadas/ es/os em usufruir dos editais de fomento, apoio e incentivo à Cultura da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará por meio da política de cotas raciais e também o importante acesso aos instrumentos orientativos de utilidade pública, sendo eles: ● Cartilha sobre a política de cotas raciais e o procedimento de heteroidentificação; ● Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB; ● Instrução Normativa SECULT nº 02/2024; ● Instrução Normativa SECULT nº 05/2024; ● FAQ - Perguntas e Respostas sobre Cotas Raciais e o Procedimento de Heteroidentificação conforme a Instrução Normativa Secult nº 02/2024; ● Modelos do documento de autodeclaração racial, autorização de uso de imagem, formulário de recurso e ata de denúncia; ● Listas de convocados para as bancas ordinárias de heteroidentificação; ● Resultados Preliminares - Cotas Raciais; ● Resultados Finais - Cotas Raciais; ● E outros. Diante do exposto e considerando que a Política de Cotas Raciais é um dos mais importantes instrumentos de reparação, justiça distributiva e diversidade em prol do combate ao racismo na sociedade brasileira e que tornou-se um direito constitucional, torna-se pública a Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais”. Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEC-EXEC Maria Helena Rodrigues Campelo COORDENADORA DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2025 CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA- TADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidades da área da tecnologia da informação da ZPE CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 29 de janeiro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 1.221.545,52 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e pela Contratada, Marinalva Lima Pereira. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSA- MENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 20 de janeiro de 2025. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar GERENTE JURÍDICA Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2025/0002 PROCESSO Nº: 56072.001340 / 2024-44 ZPE CEARÁ OBJETO: Prestação dos serviços para operacionalização, manutenção e monitoramento da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, com vistas ao tratamento de água, a ser utilizada na Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará, com fornecimento de produtos químicos, operador, materiais e equipamentos de coleta/análise, manutenção e serviços de reposição de peças. JUSTIFICATIVA: O serviço contratado abrange a operacionali- zação, manutenção e monitoramento da Estação de Tratamento de Água (ETA) da ZPE CEARÁ, sendo indispensável para manter condições saudáveis na ZPE CEARÁ e evitar sanções que possam ser aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores. Além disso, a manutenção e o monitoramento contínuo são requisitos indispensáveis para atender às condições da Licença de Operação emitida pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, bem como às normas ambientais vigentes. Inobstante o procedimento licitatório ter se iniciado em tempo hábil, o processo ainda se encontra em análise pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, portanto, não foi possível sua conclusão antes do término da vigência do atual contrato. Assim, como os serviços em tela não podem ser interrompidos, sob prejuízo irreversível, formaliza-se a presente Dispensa Emergencial. VALOR GLOBAL: 50.303,04 ( cinquenta mil, trezentos e três reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/16 CONTRATADA: MOREIRA COSTA LABORATÓRIOS & ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA DISPENSA: Luís Fernando Simões da Silva RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Luís Fernando Simões da Silva ORDENADOR DE DESPESAS Registre-se. Publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 013, ANO XVII, SÉRIE 3, Caderno Único, datado de 20 de janeiro de 2025, que publicou o Extrato de Contrato nº 03/2025, firmado com a empresa FUTURA CLIMATIZAÇÃO E ENERGIA RENOVÁVEL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA da ZPE CEARÁ. Onde se lê: VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração, podendo ser extinto antecipadamente, em caso de finalização da licitação regular. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante, 21 de janeiro de 2025. Iris Kellry Freitas Brito de Alencar OAB/CE 28.735 GERENTE JURÍDICA Registre-se. Publique-se. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº02/2025 – IPEM/CE - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso das suas atribuições legais e considerando a Lei Estadual nº 19.053, de 20 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.350, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece os parâmetros da Gratificação de Desempenho. CONSIDERANDO a previsão expressa que assegura direito dos servidores doFechar