DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
biológico destinados ao LACEN Fortaleza e LACEN Regionais (Tauá, Crato,
Senador Pompeu, Icó e Juazeiro do Norte) bem como a venda de outros
produtos postais” disponibilizados em Unidades de Atendimento dos Correios,
para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante termo aditivo, VALOR : R$ 80.000,00 ( Oitenta
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento: 2018 - Dotação
Orçamentária: 7182 24200314.10.304.056.22528.03.33903900.1.01.00.0.
30– Fonte:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X, art. 25 da Lei nº
8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS – ECT DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
20/07/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/07/2018
- Henrique Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2018
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará e os MUNICÍPIOS DE ACARAÚ, BELA CRUZ, CRUZ,
ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO E MORRINHOS/
CE; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, o estabelecimento de
princípios básicos de Cooperação Técnica que venham a ser desenvolvidas
pelas partes, para a realização do Projeto de Qualificação da Atenção Primária
à Saúde – Qualifica APSUS Ceará, no âmbito da 12ª Região de Saúde de
ACARAÚ; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, mediante expressa vontade dos interessados.; VALOR: XXXXXX;
DATA DA ASSINATURA: 23/07/2018; SIGNATÁRIOS: Henrique Jorge
Javi Sousa, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, João Osmar Araújo Filho,
João Muniz Sobrinho, Elizeu Charles Monteiro, Lindbergh Martins, Roger
Neves Aguiar e Carlos Alberto Rocha Bruno.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 133, FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2018, que
publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°0245/2018.
Onde se lê: EMPRESA PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA
ITEM: 19; CAIXA PERFURADA PARA AUTOCLAVE 35 A 40 x 20 A
24 x 8 A 12 CM EM AÇO INOX - UNIDADE - 1 UNIDADE.; UNIDADE:
UND; QUANTIDADE: 405; VALOR UNITÁRIO: R$ 111,96; Leia-se:
EMPRESA PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA ITEM: 19;
CAIXA PERFURADA PARA AUTOCLAVE 35 A 40 x 20 A 24 x 8 A
12 CM EM AÇO INOX - UNIDADE - 1 UNIDADE.; UNIDADE: UND;
QUANTIDADE: 405; VALOR UNITÁRIO: R$ 301,45; Fortaleza, 24 de
julho de 2018.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº18/2018 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO
o Edital Nº 14/2018 e processo administrativo nº 4349290/2018, que tem por
objeto o Processo seletivo simplificado para a seleção de 01 (um) profissional,
para atender, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, quando
convocado, as demandas do PROJETO ESPECIALIZAÇÃO EM VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA, por meio do Centro de Educação em Vigilância
da Saúde(CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) Art.
1º – Constituir uma Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do
Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e
julgar os recursos que porventura venham a ser impetrados pelos candidatos.
Art. 2º – Designar para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob
a presidência do primeiro: I – LIGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA
II – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA III – LUCIANA LOPES
ROCHA DA COSTA Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-
natura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 20 de julho de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº14/2018
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei
Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º
73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio justa, n.º 3161, Meireles,
Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro
de 2013, considerando processo administrativo nº 4349290/2018, torna
público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, que
regulamenta o processo seletivo simplificado para a seleção de 01 (um)
profissional, para atender, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica,
quando convocado, as demandas do PROJETO ESPECIALIZAÇÃO EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, por meio do Centro de Educação em Vigilância
da Saúde(CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
1. DO OBJETO
1.1 Processo seletivo simplificado para a seleção de 01 (um) profissional,
para atender, na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, quando
convocado, as demandas do PROJETO ESPECIALIZAÇÃO EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, por meio do Centro de Educação em Vigilância
da Saúde(CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão avaliadora,
por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o
certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários
à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer
de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência de problemas
nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes,
de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G,
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores
de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que aleguem
divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado
pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação previstas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da 1ª Etapa referente a Formação Curricular/
Profissional
Anexo V – Quadro de pontuação da 2ª Etapa referente ao Memorial Descritivo
Anexo VI – Comprovante de entrega dos documentos para Análise Curricular
da 1ª Etapa
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.2.1. As áreas de atuação com as horas semanais, o valor da bolsa, sua
duração e os requisitos de escolaridade/formação/experiência estão previstos
no Anexo I, deste Edital.
2.3. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação
vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação,
no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.4. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a expectativa de ser
convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato,
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.5. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados,
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.5.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.5.2. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação
e antes da assinatura do Termo de Outorga.
2.5.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no CADINE, sob pena de
suspensão do pagamento.
2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o Participante concorreu,
exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não
sejam comprovados.
2.7. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas,
mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.8. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de
trabalho das ações e dos projetos ou não apresente postura ética e desempenho
profissional, satisfatórios, pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao
interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE)
no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade
financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/PF
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas, previstas no Anexo II, deste Edital, referentes ao calendário
de atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por
meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.1.1. Os bolsistas convocados, para execução de suas atribuições,
poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
a depender da disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/
CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga
de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, receberão o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas
semanais.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº139 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
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