28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025 tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Convênio, que tem por objetivo a Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ereré – CE CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 23 de novembro de 2024 até 22 de novembro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e seus aditivos.; V - DATA E ASSI- NANTES: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Concedente EMANUELLE GOMES MARTINS Prefeita Municipal de Ereré Convenente TESTEMUNHAS: 1. ILEGIVEL 2. GESNER FARIAS DE PAULA. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº019/2025 - NUP 22001.148979/2024-12 CONTRATO N.º: 00982023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE EMPRESA: F R ARCANJO MATOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04452023SEDUC01, contrato n.°00982023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa F RARCANJO MATOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE TABU- LEIRO DO NORTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148979/2024-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 .DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 2025. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, F R ARCANJO MATOS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº021/2025 - NUP 22001.148989/2024-40 CONTRATO N.º: 01932023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE. EMPRESA: SALCOS ENGENHARIA EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/10/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04842023SEDUC01, contrato n.°01932023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SALCOS ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148989/2024-40, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/10/2024 “.DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, SALCOS ENGENHARIA EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº023/2025 - NUP 22001.149028/2024-52 CONTRATO N.º: 0442023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE JATI - CE EMPRESA: SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/10/2024 a PARALI- SAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04502023SEDUC01, contrato n.°0442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI,MUNICÍPIO DE JATI - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149028/2024-52, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/10/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº025/2025 - NUP 22001.149029/2024-05 CONTRATO N.º: 01972023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04592023SEDUC01, contrato n.°01972023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149029/2024-05, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº008/2025 -NUP 22001.001135/2025-81 Contrato Nº:01752023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE III - 3 SALAS NA EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05242023SEDUC06, contrato n.°01752023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTECONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPON- DENTE AO LOTE III - 3 SALAS NA EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.001135/2025-81 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, Considerando a publicação do replanilhamento de NUP 22001.047144/2023-57 em diário oficial do estado na data de 31 de dezembro de 2024. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/01/2024 . DATA DA ASSINATURA: 12 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar