DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Convênio, que tem por objetivo a Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ereré – CE 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 23 de novembro de 2024 até 22 de novembro de 2025.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e seus aditivos.; V - DATA E ASSI-
NANTES: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Concedente EMANUELLE GOMES MARTINS Prefeita Municipal de Ereré Convenente 
TESTEMUNHAS: 1. ILEGIVEL 2. GESNER FARIAS DE PAULA.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº019/2025 - NUP 22001.148979/2024-12
CONTRATO N.º: 00982023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE - CE EMPRESA: F R ARCANJO MATOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 
21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04452023SEDUC01, contrato n.°00982023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
F RARCANJO MATOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE TABU-
LEIRO DO NORTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148979/2024-12, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a 
PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não 
haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de 
acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 .DATA DA ASSINATURA: 14 de Janeiro de 2025. Conforme :ANTÔNIO 
CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, F R ARCANJO MATOS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº021/2025 - NUP 22001.148989/2024-40
CONTRATO N.º: 01932023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE. 
EMPRESA: SALCOS ENGENHARIA EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/10/2024 
a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04842023SEDUC01, contrato n.°01932023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SALCOS 
ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS - CE. 
Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.148989/2024-40, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida 
obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para 
processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação 
do prazo de execução da obra a partir de 01/10/2024 “.DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU 
TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, SALCOS ENGENHARIA EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº023/2025 - NUP 22001.149028/2024-52
CONTRATO N.º: 0442023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE JATI - CE EMPRESA: 
SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/10/2024 a PARALI-
SAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04502023SEDUC01, contrato n.°0442023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa SERVICE CONSTRUÇÕES 
EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI,MUNICÍPIO DE JATI - CE. Conforme justificativa abaixo: 
Atendendo o processo de N.22001.149028/2024-52, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação 
da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O 
Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir 
de 21/10/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº025/2025 - NUP 22001.149029/2024-05
CONTRATO N.º: 01972023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE 
EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04592023SEDUC01, contrato n.°01972023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, 
NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149029/2024-05, em doc. de fl. 02, onde a 
SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 
20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR 
está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2025. Conforme 
: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº008/2025 -NUP 22001.001135/2025-81
Contrato Nº:01752023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE III - 3 SALAS NA EEM JAIME LAURINDO 
DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05242023SEDUC06, contrato n.°01752023, firmado 
entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTECONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPON-
DENTE AO LOTE III - 3 SALAS NA EEM JAIME LAURINDO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE. Conforme justificativa a seguir: 
Atendendo o processo de N.22001.001135/2025-81 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, 
Considerando a publicação do replanilhamento de NUP 22001.047144/2023-57 em diário oficial do estado na data de 31 de dezembro de 2024. O Diretor de 
Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/01/2024 . DATA 
DA ASSINATURA: 12 DE JANEIRO DE 2025. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, 
ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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