DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 330/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ERIKA BELIZARIO SOARES com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17166/CE Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº30/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.003259/2025-41. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 
de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 593/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ARIELE RIBEIRO LOPES DANTA, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 20035/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: Nº 08012.020396/2024-60 Ref. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA  Nº 2024/0005/DETRAN/CE -  Comprasnet nº  95086/2024 OBJETO: 
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Considerando 
a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão de Contratação 02,  da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, (OFÍCIO Nº 95/2024 – 
PGE/CELIC/CC 02) Considerando o disposto na  Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de 
acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos 
apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital,  ratifico a decisão da referida Comissão de Contra-
tação 02 da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, ADJUDICO e  HOMOLOGO, o objeto da Concorrência Eletrônica, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos, nos termos do Edital e da  Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, conforme abaixo:
EMPRESA VENCEDORA:
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ:  97.550.234/0001-44
Valor Global:
R$ 4.099.600,00 (Quatro Milhões, Noventa e Nove Mil e Seiscentos Reais).
Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN/NUCON para as providências cabíveis,(publicação no Diário Oficial/Contratação). 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE DOCUMENTO Nº2905961
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20240016/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Gustav Souza Costa , no uso de suas atribuições legais 
e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01 cumprida todas as exigências do procedimento da licitação 
regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, com critério de julgamento Menor Preço, Edital nº. 20240016/CEGÁS, processo nº. 01930560/2024, cujo objeto é a 
contratação de empresa na prestação de SERVIÇOS ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GASODUTO EM REDES DE POLIETILENO DE ALTA 
DENSIDADE NOS DISTRITOS DE CAUCAIA e JOQUEI, de acordo com as especificações e quantificados previstos no Anexo A - Termo de Referência 
do edital. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 155, § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo 
ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa FHS CONSTRUTORA LTDA, com o valor global de R$ 6.180.677,86 (seis milhões cento e 
oitenta mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza-Ce., 21 de janeiro de 2025.
Gustav Souza Costa
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/METROFOR/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: WLAIL INDUSTRIAL 
LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de placas oscilantes dos motores de tração, amortecedores 
verticais e horizontais dos truques e bielas de reação dos redutores dos TUEs da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos do Ceará – 
METROFOR - Grupo 01 (Itens 01, 02, 03 e 04), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 
sua celebração VALOR GLOBAL: R$2.307.930,00 (dois milhões, trezentos e sete mil, novecentos e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função 
programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0 - Tesouro Estadual. Produto: 063102 (material rodante – peças/material) DATA DA ASSI-
NATURA: 20 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Vitor Wilson Garcia pelo METROFOR e Felippe Vicente 
Luciano pela empresa WLAIL INDUSTRIAL LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO – CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº06/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade 
de agilizar tarefas de ordem administrativa financeira no âmbito da SEMA, visando melhor operacionalizar as ações da administração pública RESOLVE 
DELEGAR COMPETÊNCIA, de 07 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a servidora KARYNA LEAL RAMOS, ocupante do cargo de 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, para ordenar despesas refentes ao seguinte escopo: I - Processos de paga-
mentos relativos às despesas correntes; II -Autorizar e promover a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens aéreas conforme o Decreto Nº 35.922 
de 04/04/2024; III - Portarias de auxílio-alimentação, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 16.521/2018, de 15.03.2018; IV - Portaria de concessão de bolsa de 
estágio e Auxílio-transporte para os estagiários, conforme o Decreto nº29.704, de 08.04.2009; V - Autorização e ratificação de inexigibilidade de licitações 
referentes a treinamentos, participações em seminários, congressos, cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas, de acordo com, bem como 
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a 
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se 
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; para a contratação 

                            

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