DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº14/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e 
considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000019/2025-95, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação 
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE 
LEGISLAÇÃO, na cidade de Crato, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº14/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
HUANA MENDES DA SILVA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crato
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Interior/Manhã
Crato
*** *** ***
PORTARIA Nº20/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e consi-
derando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000244/2025-21 que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, 
na cidade de Fortaleza durante o período de 02/01/2025 a 31/01/2025 nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº20/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
ANA BEATRIZ FREIRE COSTA
Membro 
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
ANA KELLY LEMOS LIMA
Membro 
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
ANNDREYA PAULLA MARTINS MILHOMEM LAURENTINO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
EDNEY FEITOSA RODRIGUES
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
LUIZA DE MARILLAC BEZERRA NATALENSE
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
LUZIANIA LIMA VASCONCELOS
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
MARIA DE FATIMA GUEDES MATOS
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
MARIA LEOPOLDINA CAVALCANTE PINHEIRO
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
MARJORIE GRAZIELLE SOUZA MARTINS
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Sede/Tarde 1
Fortaleza
NATALIA KELLY VIANA FREITAS
Membro 
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
PALMIRA SANDRA PORFIRIO GOMES
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
REBECA CRUZ DOS SANTOS
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Sede/Manhã 1
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especial-
mente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que 
dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.074681/2024-09. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº. 72/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO STELLANTIS S/A, inscrita no CNPJ nº 62.237.425/0001-76, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº26/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especial-
mente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que 
dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.001902/2025-01. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora TEIXEIRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 27.860.511/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº29/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.002726/2025-16. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 

                            

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