DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº113/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2024 - HGWA
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Nathalie Costa Milhome
300292-3-2
Coordenador
Demais Membros da Comissão
Maria de Fátima Viana Gois
300034-8-9
Assessor Técnico
Maria Aldanizia Santos Soares
011385-1-0
Coordenador
*** *** ***
PORTARIA Nº114/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº06/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI (HELV).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº06/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº06/2024, firmado com o
Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI (HELV).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº06/2024, o (a) Sr(a). Thalena de Oliveira Teixeira Soares, matrícula
nº30007239, ocupante do cargo de Coordenador.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº114/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº06/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº06/2024 - HELV
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Bruna Monik Morais de Oliveira
300094-9-5
Coordenador
Demais Membros da Comissão
Maria de Fátima Viana Gois
300034-8-9
Assessor Técnico
Maria Aldanizia Santos Soares
011385-1-0
Coordenador
*** *** ***
PORTARIA Nº115/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE (HRVJ).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº08/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº08/2024, firmado com o
Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE (HRVJ).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
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