DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº08/2024, o (a) Sr(a). Márcia Lúcia de Oliveira Gomes, matrícula
nº496.056-1-7, ocupante de Coordenador.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº115/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2024 - HRVJ
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Mere Benedita do Nascimento
301.498-1-5
Superintendente
Demais Membros da Comissão
José Iranilson Oliveira Gomes
300.161-0-6
Assessor Especial
Samuel do Vale Freitas
300.088-5-5
Coordenador
Josianne Alves de Freitas Maia
496.393-1-7
Médica
*** *** ***
PORTARIA Nº116/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL NORTE (HRN).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº02/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº02/2024, firmado com o
Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL REGIONAL NORTE (HRN).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº02/2024, o (a) Sr(a). Carina Guerra Cunha, matrícula nº300160-6-8 ,
ocupante do cargo de Assessora Especial.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº116/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2024 - HRN
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Ivna Hitzschky Silva dos Fernandes Vieira Previdelli
493211-1-2
Médica
Demais Membros da Comissão
Emanuel Gonçalves Bedê Silva
10206510
Tecnólogo De Saneamento Ambiental
Alberto Oliveira Linhares
3947-1-8
Economista
*** *** ***
PORTARIA Nº117/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº04/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº04/2024, firmado com o
Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL.
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
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