DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº04/2024, o (a) Sr(a). Maria Irisdalva de Melo, matrícula nº496318-1-2,
ocupante do cargo de Assessor Especial.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº117/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024 - HRSC
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão
Selene de Melo Bandeira
086.399-1-4
Coordenador
Demais Membros da Comissão
Lucilma Rodrigues Barros
186071-1-5
Auxiliar de Administração
Joana Darc Carlos de Holanda
102485-1-5
Auxiliar de Enfermagem
*** *** ***
PORTARIA Nº118/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei
17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação
de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo único desta Portaria, a qual foi designada como gestora do contrato de
Nº615/2021, Nº972/2022, Nº784/2023, Nº965/2023, Nº1104/2023 e Nº1387/2023, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que
consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
QTD.
NOME
CONTRATO Nº
EMPRESA
INÍCIO DA FUNÇÃO
DE GESTOR
FINALIZAÇÃO DA
FUNÇÃO DE GESTOR
1
ANA DANIELE ANDRADE VITORIANO
615/2021
COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS
DO CEARÁ LTDA – COFTALCE
07/10/2021
23/07/2022
972/2022
COOPED – COOPERATIVA DE TRABALHO
DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA
13/12/2022
13/06/2023
784/2023
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS
DO CEARÁ LTDA – COOPED - CE
28/06/2023
28/12/2023
965/2023
COOPNEURO – COOPERATIVA DOS MÉDICOS
NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ
20/08/2023
20/08/2024
1104/2023
COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO
CEARÁ LTDA ( COOPED-CE)
11/12/2023
11/12/2024
1387/2023
COFTALCE COOPERATIVA DOS
OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA
03/01/2024
03/01/2025
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº05/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR
(ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o
que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº05/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº05/2024, firmado com o
Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública;
VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a
correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade
contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão
ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
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