DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2025
PROCESSO Nº24001.060748/2024-03/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição do medicamento MITOTANO, 500MG, COMPRIMIDO, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 08 (oito) meses, com a finalidade de atender paciente oriundo de ação judicial. JUSTI-
FICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como 
bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma 
emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o medicamento Mitotano 500 Mg é indicado no 
tratamento de carcinoma inoperável do córtex adrenal, seja do tipo funcional ou não funcional. Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de 
medicamentos importados, não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não são distribuídos no mercado interno brasileiro. 
E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços. Solicitamos a aquisição do medicamento MITOTANO 500MG COMPRIMIDO, 
através de importação, conforme Lei Federal nº14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, pelo período de oito meses conforme quantitativo atualizado abaixo: (...) 
VALOR GLOBAL: R$ 105.743,09 ( cento e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 2420
0744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 8223 - 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO 
EXPORTACAO DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DISPENSA: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATI-
FICAÇÃO: 19/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2025
PROCESSO Nº24001.089347/2024-27 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, 1,9FR A 2,0FR, 
PONTA ABERTA, CONFECCIONADO EM SILICONE, MONOLÚMEN, RADIOPACO, DEMARCADO CM A CM, COM COMPRIMENTO 
DE ATÉ 65CM, AGULHA 24 A 26G, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E ORIFÍCIO ABAIXO DO REFERIDO BISEL. INTRO-
DUTOR TIPO PEEL-WAY (BIPARTIDO), COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ATIVO OU PASSIVO (PROTEGE QUANTO AO RISCO DE 
ACIDENTE BIOLÓGICO E MECÂNICO), ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, de acordo com as especicações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
com a nalidade de abastecimento das unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a 
indicação do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) de pequeno calibre, entre 1,9 Fr e 2,0 Fr, com ponta aberta e confeccionado em silicone mono-
lúmen, em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), segue orientações especícas para situações em que o paciente necessite de acesso venoso prolongado 
ou que não seja viável utilizar outros tipos de acesso venoso; Indicado para pacientes que necessitam de terapias intravenosas de longa duração (superior 
a 6 dias), como administração de antibióticos, nutrição parenteral, infusão de medicamentos vesicantes, e outros. Pacientes que possuem acessos venosos 
periféricos de difícil acesso (como em casos de prematuridade extrema ou doenças crônicas que esgotam vias venosas periféricas) se beneciam do uso de um 
PICC pela possibilidade de permanecer por semanas a meses. Em alguns casos, o PICC pode ser utilizado para coleta de sangue e monitoramento da pressão 
venosa central, embora este uso seja limitado pela abertura e o tipo do cateter; A falta de cateteres centrais de inserção periférica (PICC) de pequeno calibre 
(1,9 Fr a 2,0 Fr, ponta aberta, monolúmen é confeccionado em silicone) em hospitais do SUS pode ter repercussões signicativas, especialmente em setores 
de atendimento intensivo e em populações vulneráveis, como pacientes neonatais e pediátricos. As principais repercussões incluem: impacto no cuidado 
neonatal e pediátrico, pois esse tipo de PICC é essencial em UTIs neonatais e pediátricas, pois a anatomia delicada de neonatos e crianças pequenas exige 
dispositivos de menor calibre, exíveis e seguros, aumento de infecções e complicações, maior conforto e bem-estar comprometidos, pois os pacientes que 
precisam de terapias de longa duração cam mais expostos ao desconforto das punções repetidas, principalmente os pediátricos, gerando um impacto negativo 
no bem-estar e na experiência do tratamento; Em um contexto mais amplo, essa situação pode reetir em prejuízo ao tratamento de longa duração, pois pacientes 
que precisam de acesso venoso prolongado para tratamentos de quimioterapia, antibióticos ou nutrição parenteral podem ter os cuidados comprometidos, 
pois o PICC é ideal para infusões vesicantes e soluções de alta osmolaridade, além de ser menos invasivo e mais seguro em relação a outros cateteres. Esse 
cenário pode ser agravado em locais de maior vulnerabilidade, que dependem exclusivamente dos recursos do SUS, resultando em uma perda de eciência 
no tratamento e no cuidado, além de custos adicionais para o sistema de saúde; Considerando que o Cateter Central de Inserção Periférica (PICC), item 01, 
especicado na Planilha de Quantidades - Anexo I, estava disponível no Contrato nº 329/2023 oriundo do Pregão Eletrônico nº 2021/0664, com a empresa CM 
HOSPITALAR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.420.164/0009-04, que, consultada sobre o aditivo do saldo do contrato, manteve-se silente. Informo, ainda, 
que o item estava inserido no Proc.10022333/2022 - PE 2023/0245, o qual restou fracassado, sendo que o novo processo licitatório Proc. 05894958/2023 - PE 
2023/1833 encontra-se em fase externa na PGE; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) é de 
cerca de 134 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, 
com autonomia de 87 (oitenta e sete) dias em anexo, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da 
Rede Sesa Documento assinado eletronicamente por: CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO em 23/01/2025, às 11:39 (horário local do Estado do Ceará), 
conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o 
código 9397-763A-651A-8F35. VALOR GLOBAL: 676.699,10 ( (seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 e 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A. DISPENSA: 
23/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 23/01/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231814
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA; SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços, 
visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20231814 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 64.440; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,3710; VALOR TOTAL: R$23.907,24; SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA: ITEM: 5; QUANT.: 4.238; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,5000; VALOR TOTAL: R$ 141.973,00; ITEM: 6; QUANT.: 1.412; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 33,5000; VALOR TOTAL: R$ 47.302,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 213.182,24; VI – DATA 
DA ASSINATURA: 10/01/2025.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231415
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA; 
T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA; CIRUR-
GICA FERNANDES – COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA; FORTAL DISTRIBUIDORA 
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, 
futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20231415 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA: ITEM: 
1; QUANT.: 50.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2000; VALOR TOTAL: R$ 10.010,00; ITEM: 5; QUANT.: 630.050; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2000; 
VALOR TOTAL: R$ 126.010,00; ITEM: 6; QUANT.: 820.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2050; VALOR TOTAL: R$ 168.100,00; ITEM: 7; QUANT.: 
870.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2050; VALOR TOTAL: R$ 178.350,00; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA: 
ITEM: 2; QUANT.: 4.960.030; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0860; VALOR TOTAL: R$ 426.562,58; DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS 
LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 170.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2300; VALOR TOTAL: R$ 39.100,00; CIRURGICA FERNANDES – COMERCIO DE 
MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA: ITEM: 4; QUANT.: 740.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1670; VALOR 
TOTAL: R$ 123.580,00; FORTAL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 8; QUANT.: 550.000; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,3243; VALOR TOTAL: R$ 178.365,00; (…….) V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.250.077,58; 
VI – DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
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