DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
ASSUNTO: Readaptação 
  
INTERESSADO: EDILENE SILVA E SOUSA 
  
RELATÓRIO 
  
Trata-se de requerimento da servidora EDILENE SILVA E SOUSA 
que pleiteia readaptação. 
Destarte, após realização de pericia médica, realizada pelo 
profissional perito do município, foi constatado que a servidora faz jus 
a 
a 
readaptação 
funcional para 
continuar 
com 
tratamento 
especializado de sua doença. 
É o relatório. Passo a opinar. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
Considerando que, a Lei Complementar de n° 002/2022, em seu art. 
19 dispõe que a readaptação é a investidura do servidor em cargo de 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha 
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção 
médica realizada por junta médica municipal desde que possua 
habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, 
bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo 
cargo mantida a remuneração do cargo de origem. 
Considerando que a servidora é portadora de patologia CID 10 M51.1 
e M54.5, artrose em coluna e abaulamento discal com contato 
radicular, o que a impossibilita de exercer seu cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais. 
Considerando que foi constatado pelo médico períto do município que 
a servidora deverá cumprir a sua carga horária em readaptação 
funcional. 
Assim compreende que, confirmada a condição de readaptação 
funcional devido a problema adquirido por conta de cirurgia da coluna 
cervical após traumatismo, não se vislumbra empecilhos para a 
concessão do requerimento pleiteado. 
  
CONCLUSÃO 
  
Neste diapasão, considerando o Parecer emitido por médico perito do 
município, onde aduz que a servidora deve ser readaptada, sigo a 
sugestão do profissional auditor para conceder o DEFERIMENTO 
DA READAPTAÇÃO DA SERVIDORA EDILENE SILVA E 
SOUSApara o cargo de Atendente de Saúde na UBS LAGOA, a 
partir De 26 de dezembro de 2024, pelo período de 01 (um) ano, e 
findo esse prazo, uma nova perícia deverá ser realizada para avaliação 
da continuidade ou não desta condição. 
  
É o parecer. S.M.J. 
Barbalha/CE, 26 de dezembro de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA  
Secretário Municipal da Saúde 
  
Decisão publicada no átrio municipal em 26 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FA51D8B5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.06.7. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
2022.01.06.7. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE e Maria das Dores de Souza 
Moreira. Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Rua B 01, nº 
30, Residencial Pedro Raimundo da Cruz – Barro Branco, Conjunto 
Minha Casa, Minha Vida Barbalha –CE, destinado ao funcionamento 
do Posto de Saúde do Barro Branco, junto a Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Barbalha –CE. Contrato Administrativo 
firmado em 07 de janeiro de 2022. O presente instrumento será regido 
pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo de 
vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio 
Filgueira e Maria das Dores de Souza Moreira. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:089B2A12 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2022.01.07.5 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 4º (QUARTO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
2022.01.07.5. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE e Gilson Grangeiro Garcia. 
Objeto: Locação de bem imóvel, situado na Vila São Francisco, S/N, 
Sítio Venha Ver, Parque Bulandeira – Barbalha – CE, destinado ao 
funcionamento do Posto de Saúde do Sítio Venha Ver, junto a 
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha – CE. Contrato 
Administrativo firmado em 10 de janeiro de 2022. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de 
janeiro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Gilson Grangeiro Garcia. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:AADFA4C4 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA 
Nº 2021.06.18.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 5º (QUINTO)  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Concorrência nº 2021.06.18.1. Partes: 
O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a 
empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. Objeto: Contratação de 
serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades 
realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o 
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução 
interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a 
distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de 
divulgação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal 
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do 
Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
firmado em 10 de novembro de 2021. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de junho de 2025, o 
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco 
Sandoval Barreto de Alencar e André Moreira Nogueira. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0FDC64B8 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022.11.18.2 

                            

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