DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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14 de janeiro de 2025, autoriza a celebração de parcerias com
Organizações Sociais, com o intuito de estimular a participação social
na coisa pública, por meio da apresentação de projetos voltados à
modernização administrativa e oferta de serviços de relevância
coletiva na área da saúde;
A Secretaria da Saúde do Município de Fortim – CE, através da sua
Secretária, Senhora Katiane Gondim da Costa, manifesta o interesse
na transferência dos serviços públicos de saúde, prestados no Hospital
Municipal Dr. Waldemar de Alcântara.
KATIANE GONDIM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:92039D0B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2502/19 –
Processo
Originário:
PE
032/2023-SEAFIN
–
OBJETO:
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
DO
MUNICIPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de
Educação e Cultura – Contratada: EXPRESSO DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ Nº 25.179.741/0001-02 – Valor: R$ 299.031,07
(duzentos e noventa e nove mil e trinta e um reais e sete centavos).
Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025 – Vigência: 09/01/2025 à
31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93
– Signatário: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Felipe Lima
Soares (CONTRATADO).
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:5E7DD1FE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2501/19–
Processo
Originário:
PE
032/2023-SEAFIN
–
OBJETO:
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
DO
MUNICIPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de
Educação e Cultura – Contratada: JOSE BENI S. TRAJANO
FILHO EPP, CNPJ Nº 09.148.718/0001-02 – Valor: R$ 751.379,86
(setecentos e cinquenta e um mil trezentos e setenta e nove reais e
oitenta e seis centavos). Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025
– Vigência: 09/01/2025 à 31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art.
54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Jair Boto Cruz
(CONTRATANTE);
José
Beni
Soares
Trajano
Filho
(CONTRATADO).
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:757634DC
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0901-2503/19 –
Processo
Originário:
PE
032/2023-SEAFIN
–
OBJETO:
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
E
CULTURA
DO
MUNICIPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: Secretaria de
Educação
e
Cultura–
Contratada:
V.
C.
DA
ROCHA
DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 05.808.979/0001-42 – Valor: R$
42.692,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e dois reais ).
Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2025 – Vigência: 09/01//2025
à 31/12/2025 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº
8.666/93 – Signatário: Jair Boto Cruz (CONTRATANTE); Vanessa
Correa da Rocha (CONTRATADO).
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:F8C25993
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025, DE 20 DE JANEIRO DE
2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2025, DE 20 DE JANEIRO DE
2025.
ALTERA
DISPOSITIVO
DO
DECRETO
MUNICIPAL N. 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE
TRABALHO
E
EXPEDIENTE
NAS
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de
Icapuí,
CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no
melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a
jornada de trabalho dosservidores públicos municipais por Portarias
ou Decretos, desde que, pelamudança, não se ultrapasse a jornada
máxima de trabalho semanal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo
estabelecer aorganização e o funcionamento dos órgãos da
Administração Pública, de forma a garantir a economicidade e
eficiência do serviço prestado, consoantepreconizado no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é
compreendida através do número de horas imposta, podendo ser
aumentada ou diminuída noscasos previstos em Lei e mediante a
necessidade da Administração, conformeestabelecido o artigo 30,
inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Assistência Social desta Municipalidade apontaram como
medida a atender ao princípio da eficiência noserviço público, a
instituição de jornada de trabalho alternada, nos órgãos do Poder
Executivo Municipalde Icapuí-CE, na forma como disciplina adiante,
a exemplo do que ocorre emoutras Unidades da Federação; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas
que resultemna melhor oferta de serviços essenciais à população nas
áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias de Saúde, Educação
e Assistência Social apresentar resultados nas suas ações advindas da
população ou outros órgãos da esfera estadual e federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto Municipal Nº
004/2025, de 2 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º ...................................................................................................
III – As Secretarias Municipais de Assistência Social e de
Administração e Finanças funcionarão das 7h30 às 12h, no turno da
manhã, e das 13h às 16h30, no turno da tarde, de segunda-feira a
sexta-feira;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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