DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
I – Assessoria Técnica de Gestão do SUAS; 
II – Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial; 
III – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 
IV – Centro de Referência da Assistência Social; 
V – Departamento de Habitação; e 
VI – Departamento do Cadastro único. 
  
Art. 3º - As demais disposições necessárias à comissão objeto do 
presente decreto podem ser estabelecidas por ato interno da Secretaria 
da Inclusão e Promoção Social. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 66, de 16 de 
outubro de 2024. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EA851BD9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA 
DA 
UNIDADE 
FISCAL 
DE 
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM, COM 
BASE 
NO 
ARTIGO 
254 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR N.º 002/2011, QUE INSTITUIU 
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO a competência municipal relacionada a tributos, 
sempre preservando o princípio da legalidade, assim como os 
princípios constitucionais tributários; 
  
CONSIDERANDO que o recolhimento de tributos é um importante 
instrumento para que se possa viabilizar a prestação de serviços à 
população, assim como efetivar os direitos fundamentais garantidos 
na magna carta; 
  
CONSIDERANDO o dever de todo gestor municipal em estar 
pautado no princípio republicano, assim como na garantia da saúde 
financeira de seu município; 
  
CONSIDERANDO o art. 254 da Lei Complementar n.º 002/2011, 
que instituiu o Código Tributário do Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a necessitade real de atualização monetária da 
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM de 
Irauçuba/CE, respeitando-se o informativo 713 do Supremo Tribunal 
Federal – STF; e 
  
CONSIDERANDO a variação anual da SELIC, conforme analisado e 
enviado pela Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba/CE; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica atualizado monetariamente os valores expressos em 
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, passando a 
ordem unitária de R$ 7,20 (sete reais e centavos). 
  
Art.2º. Caso os valores caracterizem um aumento significativo em 
relação aos atualmente pagos, o Poder Executivo poderá adotar 
medidas e/ou encaminhar projetos de lei com o objetivo de reduções, 
parcelamentos e outras formas que facilitem o pagamento. 
  
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro 
de 2024. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6D812BAC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DE 
PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Constituição 
Federal de 1988, em especial em seu artigo 5º, incisos XXII e XXIII, 
que tratam sobre a função social da propriedade. 
CONSIDERANDO os danos sucessivamente causados pelas chuvas 
anuais, assim como o Laudo de Avaliação de Imóvel (em anexo) 
relativo a um caso específico, sendo oriundo da Comissão Municipal 
competente para tal fim, conforme portaria GAB/PMI nº 960/2024; 
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública 
Municipal utilizar-se, para fins de instalação de rede de drenagem, de 
um imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ELTON PEREIRA 
BORGES, no Município de Irauçuba/CE, em zona urbana, sendo um 
terreno sem edificação localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro 
Cruzeiro, CEP nº 62.620-000; 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas 
resolutivas contra alagamentos que ocorrem nos períodos chuvosos, 
assegurando o escoamento adequado das águas pluviais; e 
CONSIDERANDO o interesse público em promover a melhoria das 
condições e melhor prestação de serviços à comunidade, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de 
servidão administrativa, o imóvel localizado na Rua Marlim Dutra, 
S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 62.620-000, com dimensões de 4,83 
metros de frente por 20,00 metros de profundidade, totalizando uma 
área de 96,60m², de propriedade do Sr. José Elton Pereira Borges, que 
possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): 
Limitando-se a 20,00m com o Sr. Elton Borges; À LESTE 
(FRENTE): Limitando-se a 4,83m com Rua Marlin Dutra; AO SUL 
(LADO ESQUERDO) Limitando-se a 20,00m com o Sr. Antônio 
Luiz; e À OESTE (FUNDOS): Limitando-se a 4,83m com um 
terreno de propriedade desconhecida.  
Art. 2º. A servidão administrativa instituída sobre o referido imóvel 
destina-se à implementação de uma rede de drenagem, sendo essencial 
tal intervenção para o correto direcionamento do fluxo hídrico da 
região. 
Art. 3º. Fica garantido ao proprietário do imóvel o direito à justa 
indenização, a ser limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
conforme laudo técnico fundamentado pela comissão de avaliação. 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:38D5DE7E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 

                            

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