DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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I – Assessoria Técnica de Gestão do SUAS;
II – Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial;
III – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
IV – Centro de Referência da Assistência Social;
V – Departamento de Habitação; e
VI – Departamento do Cadastro único.
Art. 3º - As demais disposições necessárias à comissão objeto do
presente decreto podem ser estabelecidas por ato interno da Secretaria
da Inclusão e Promoção Social.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 66, de 16 de
outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EA851BD9
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
DA
UNIDADE
FISCAL
DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM, COM
BASE
NO
ARTIGO
254
DA
LEI
COMPLEMENTAR N.º 002/2011, QUE INSTITUIU
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO a competência municipal relacionada a tributos,
sempre preservando o princípio da legalidade, assim como os
princípios constitucionais tributários;
CONSIDERANDO que o recolhimento de tributos é um importante
instrumento para que se possa viabilizar a prestação de serviços à
população, assim como efetivar os direitos fundamentais garantidos
na magna carta;
CONSIDERANDO o dever de todo gestor municipal em estar
pautado no princípio republicano, assim como na garantia da saúde
financeira de seu município;
CONSIDERANDO o art. 254 da Lei Complementar n.º 002/2011,
que instituiu o Código Tributário do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a necessitade real de atualização monetária da
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM de
Irauçuba/CE, respeitando-se o informativo 713 do Supremo Tribunal
Federal – STF; e
CONSIDERANDO a variação anual da SELIC, conforme analisado e
enviado pela Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba/CE;
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado monetariamente os valores expressos em
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, passando a
ordem unitária de R$ 7,20 (sete reais e centavos).
Art.2º. Caso os valores caracterizem um aumento significativo em
relação aos atualmente pagos, o Poder Executivo poderá adotar
medidas e/ou encaminhar projetos de lei com o objetivo de reduções,
parcelamentos e outras formas que facilitem o pagamento.
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro
de 2024.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6D812BAC
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DE
PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Constituição
Federal de 1988, em especial em seu artigo 5º, incisos XXII e XXIII,
que tratam sobre a função social da propriedade.
CONSIDERANDO os danos sucessivamente causados pelas chuvas
anuais, assim como o Laudo de Avaliação de Imóvel (em anexo)
relativo a um caso específico, sendo oriundo da Comissão Municipal
competente para tal fim, conforme portaria GAB/PMI nº 960/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública
Municipal utilizar-se, para fins de instalação de rede de drenagem, de
um imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ ELTON PEREIRA
BORGES, no Município de Irauçuba/CE, em zona urbana, sendo um
terreno sem edificação localizado na Rua Marlim Dutra, S/N, Bairro
Cruzeiro, CEP nº 62.620-000;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas
resolutivas contra alagamentos que ocorrem nos períodos chuvosos,
assegurando o escoamento adequado das águas pluviais; e
CONSIDERANDO o interesse público em promover a melhoria das
condições e melhor prestação de serviços à comunidade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, o imóvel localizado na Rua Marlim Dutra,
S/N, Bairro Cruzeiro, CEP nº 62.620-000, com dimensões de 4,83
metros de frente por 20,00 metros de profundidade, totalizando uma
área de 96,60m², de propriedade do Sr. José Elton Pereira Borges, que
possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO):
Limitando-se a 20,00m com o Sr. Elton Borges; À LESTE
(FRENTE): Limitando-se a 4,83m com Rua Marlin Dutra; AO SUL
(LADO ESQUERDO) Limitando-se a 20,00m com o Sr. Antônio
Luiz; e À OESTE (FUNDOS): Limitando-se a 4,83m com um
terreno de propriedade desconhecida.
Art. 2º. A servidão administrativa instituída sobre o referido imóvel
destina-se à implementação de uma rede de drenagem, sendo essencial
tal intervenção para o correto direcionamento do fluxo hídrico da
região.
Art. 3º. Fica garantido ao proprietário do imóvel o direito à justa
indenização, a ser limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
conforme laudo técnico fundamentado pela comissão de avaliação.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:38D5DE7E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
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