DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento ao Decreto do
Presidente da República, sob o nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o ano de 2025;
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro, do artigo 35 da Lei de
nº 1.345/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário
da Guarda Municipal de Irauçuba/CE, diz que o valor do vencimento
base dos servidores contemplados por este plano, no cargo inicial,
será de um salário mínimo mais 20% (vinte por cento) do salário
mínimo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 9º da Lei de nº
1.345/2018, diz que a diferença salarial entre cada classe será de 15%
(quinze por cento), assim como entre cada referência de 2% (dois por
centos), nos respectivos vencimentos;
CONSIDERANDO o aumento do valor do salário mínimo no ano de
2025, através da Lei Municipal de nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025,
e baseado no parágrafo único, do artigo 9º, e no parágrafo 1º, do
artigo 35, da Lei de nº 1.345/2018, se faz necessário o reajuste salarial
da Guarda Municipal de Irauçuba;
CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído a Chefe do
Executivo, que tem a autonomia para disciplinar a execução da lei em
sentido estrito; e
CONSIDERANDO que o caput do artigo 35 e seu parágrafo 1º da
Lei de nº 1.345/2018, prevê que o reajuste salarial dos Guardas
Municipais pode ser mediante Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial ao cargo de Guarda Civil
Municipal de Irauçuba/CE.
Parágrafo primeiro. O Anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei de
nº 1.345/2018, de 10 de outubro de 2018, referente à parte especial e
permanente, passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo segundo. Os efeitos deste decreto retroagem ao 1º
(primeiro) dia do mês de janeiro de 2025.
Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no vigente
orçamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 07, de 31 de janeiro
de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7265B799
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA -
ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE,
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica
da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-
06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara,
Maracanaú/CE.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao
conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa
à presente lei.
Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso;
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face,
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE;
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos
obstétricos especializados;
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia
computadorizada; e
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS:
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
CONVÊNIO DE Nº 01/2025.
TERMO
DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA
E
A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA -
ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR
PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n°
2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA -
ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço
na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no
Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no
CPF/MF
n°
034.506.193-49,
denominada
SEGUNDA
CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa
Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição
Federal.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua,
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade,
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com
base na compatibilização das necessidades da demanda com a
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