DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação de documentação.
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de documentos
que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição.
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital terão validade
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição
por outro meio, que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos
originais, para conferência, ficando o participante ciente de que o não
atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção
pleiteada.
5.26.10. O participante que tiver solicitação de isenção deferida e que tenha
efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado preliminar como
no definitivo, o PARTICIPANTE deverá acessar o endereço eletrônico desta
seleção, http://www.esp.ce.gov.br, localizar a seção de Seleções Públicas/
Em Andamento, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
e efetuar o pagamento, no prazo (data contábil apresentada no documento)
estabelecido no ANEXO II – Calendário de Atividades.
5.26.12. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o
participante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar o sistema eletrônico desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
via internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), localizar a seção de Seleções Públicas/
Em Andamento, impreterivelmente, no período previsto no Anexo
II – Calendário de Atividades deste Edital, referente a solicitação
de isenção da taxa de inscrição;
II – Realizar sua inscrição, imprimir e assinar a Solicitação Eletrônica
de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação
pertinente à sua categoria de isenção;
III – Entregar toda a documentação prevista, em envelope lacrado,
pessoalmente, das 09:00 h as 11:00 h e de 13:00 h as 16:00 h,
na Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde
(CEVIG) da ESP/CE, sito à Av. Antônio Justa, 3161, bairro
Meireles, Fortaleza-CE, considerando o período previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. NÃO serão
recebidos quaisquer documentos enviados pelos CORREIOS ou
qualquer outro meio que não esteja definido neste item, devendo o
participante assinar lista disponibilizada pela área quando da entrega
da documentação.
5.26.13. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção
deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
5.26.14. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado
preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo, dará direito a recurso
contra o resultado preliminar das solicitações de isenção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 2 (DUAS)
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFISSIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 30% (trinta por cento)
da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular, a
banca examinadora analisará as informações e documentos entregues
pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os
participantes que obtiverem, no mínimo, 4,00 (quatro) pontos do
valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a
Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos, de acordo com o previsto no
Anexo IV, deste Edital;
6.2.1.4. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como, os que
não tenham entregue os documentos indicados para análise, na data
indicada no Anexo II;
6.2.1.5. O participante, ou seu procurador legal (de posse de
procuração com firma reconhecida, com poderes específicos
para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade
autenticada do outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir
e entregar os documentos abaixo descritos, em envelope lacrado
(*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o ANEXO VI, de forma legível e
sem qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega
de documentos da formação curricular/profissional, acompanhado
das devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas em
cartório, e/ou com validação de autenticidade eletrônica). Caso o
Participante não envie o ANEXO VI, nem este esteja devidamente
assinado, será atribuída nota 0 (zero) à nota da primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo participante pertinente ao Anexo
IV, aptos a pontuar;
(*) A ENTREGA DO ENVELOPE, ESCRITO COM
LETRA DE FORMA OU EM ETIQUETA IMPRESSA,
DEVIDAMENTE LACRADO E IDENTIFICADO (COM AS
SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO CANDIDATO,
ENDEREÇO COMPLETO, EDITAL, TITULAÇÃO A QUE
ESTÁ CONCORRENDO/ÁREA DE ATUAÇÃO), DEVERÁ
SER REALIZADA, EXCLUSIVAMENTE, NO CENTRO DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
– CEVIG, LOCALIZADO NA AVENIDA ANTÔNIO JUSTA,
3161, BAIRRO MEIRELES, CEP 60.165-090, NA CIDADE DE
FORTALEZA – CE, NO PERÍODO E HORÁRIOS PREVISTOS NO
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, DESTE EDITAL,
REFERENTE A 1ª ETAPA.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no item 8.4 deste
Edital, deverão ser entregues quando o participante for classificado
e convocado.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1.Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da aplicação de memorial descritivo, em que
serão observadas as competências relacionadas ao perfil do currículo
do Participante, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta
por cento) da nota final da Etapa, pontuação atribuída de acordo
com o previsto no Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital,
formulário eletrônico, para o preenchimento do memorial, no qual o
candidato descreverá, de forma sucinta, a sua experiência acadêmica e
profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os participantes
que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até
10 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais
no prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem
o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem
eletronicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Técnico, Graduado,
Especialista, Mestre, Doutor, e Pós-Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica.
Apresente-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes
eventos que já tenha participado como congressista, palestrante
ou moderador, por exemplo. Destaque cursos extracurriculares
importantes e publicações em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança;
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior.
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento?
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O
que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e
profissional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como
você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de
1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº139 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018
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