DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR 
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento ao Decreto do 
Presidente da República, sob o nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, 
que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o ano de 2025; 
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro, do artigo 35 da Lei de 
nº 1.345/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário 
da Guarda Municipal de Irauçuba/CE, diz que o valor do vencimento 
base dos servidores contemplados por este plano, no cargo inicial, 
será de um salário mínimo mais 20% (vinte por cento) do salário 
mínimo; 
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 9º da Lei de nº 
1.345/2018, diz que a diferença salarial entre cada classe será de 15% 
(quinze por cento), assim como entre cada referência de 2% (dois por 
centos), nos respectivos vencimentos; 
CONSIDERANDO o aumento do valor do salário mínimo no ano de 
2025, através da Lei Municipal de nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025, 
e baseado no parágrafo único, do artigo 9º, e no parágrafo 1º, do 
artigo 35, da Lei de nº 1.345/2018, se faz necessário o reajuste salarial 
da Guarda Municipal de Irauçuba; 
CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído a Chefe do 
Executivo, que tem a autonomia para disciplinar a execução da lei em 
sentido estrito; e 
CONSIDERANDO que o caput do artigo 35 e seu parágrafo 1º da 
Lei de nº 1.345/2018, prevê que o reajuste salarial dos Guardas 
Municipais pode ser mediante Decreto Municipal. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial ao cargo de Guarda Civil 
Municipal de Irauçuba/CE. 
Parágrafo primeiro. O Anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei de 
nº 1.345/2018, de 10 de outubro de 2018, referente à parte especial e 
permanente, passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único 
deste Decreto. 
Parágrafo segundo. Os efeitos deste decreto retroagem ao 1º 
(primeiro) dia do mês de janeiro de 2025. 
Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no vigente 
orçamento. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando expressamente o Decreto Municipal nº 07, de 31 de janeiro 
de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7265B799 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - 
ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, 
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica 
da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-
06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, 
Maracanaú/CE. 
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao 
conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa 
à presente lei. 
Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização 
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; 
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações 
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de 
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, 
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam 
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; 
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos 
obstétricos especializados; 
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia 
computadorizada; e 
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: 
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos 
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de 
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
CONVÊNIO DE Nº 01/2025. 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
QUE 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - 
ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR 
PACTUADAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita 
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito 
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 
2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - 
ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço 
na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no 
Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr. 
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no 
CPF/MF 
n° 
034.506.193-49, 
denominada 
SEGUNDA 
CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as 
cláusulas e condições seguintes: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa 
Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição 
Federal. 
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, 
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as 
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, 
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que 
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade 
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de 
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo 
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com 
base na compatibilização das necessidades da demanda com a 

                            

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