DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da
Lei de Licitações e contratos Administrativos.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Fica a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP sujeita
as multas previstas por infração de qualquer cláusula ou condição
deste termo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado
o direito a defesa.
Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados
judicialmente, na inexistência destes.
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio,
conforme estipulado em sua cláusula sétima.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a
Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar
na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes.
XV
-
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA
-
DA
REVISÃO/ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a
adequação do pactuado as condições da demanda existentes.
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será
objeto de termo aditivo, na forma da Lei.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE.
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas,
para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE
Associação Beneficente Médica da Pajuçara –ABEMP
Testemunhas:
1._______________________________
2. _______________________________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3D508A77
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR
SAÚDE
HOSPITALAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE,
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao
conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei.
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade
do Município e disponibilidade da convenente;
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face,
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados, de acordo com a necessidade do Município e
disponibilidade da convenente;
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia
computadorizada,
conforme
necessidade
do
Município
e
disponibilidade da convenente; e
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
CONVÊNIO DE Nº 02/2025
TERMO
DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n°
2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a
CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob
n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084,
Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON
ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05,
denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa
Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição
Federal.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua,
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade,
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade
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