DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda 
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da 
Lei de Licitações e contratos Administrativos. 
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
Fica a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP sujeita 
as multas previstas por infração de qualquer cláusula ou condição 
deste termo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na 
legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado 
o direito a defesa. 
Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o 
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados 
judicialmente, na inexistência destes. 
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta 
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, 
conforme estipulado em sua cláusula sétima. 
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não 
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. 
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em 
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a 
Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar 
na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada. 
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO 
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. 
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, 
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com 
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do 
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. 
XV 
- 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUINTA 
- 
DA 
REVISÃO/ALTERAÇÕES 
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a 
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos 
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a 
adequação do pactuado as condições da demanda existentes. 
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será 
objeto de termo aditivo, na forma da Lei. 
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente 
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. 
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede 
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, 
para produzir os jurídicos e legais efeitos. 
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal  
  
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE 
Associação Beneficente Médica da Pajuçara –ABEMP 
  
Testemunhas: 
  
1._______________________________  
2. _______________________________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3D508A77 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR 
SAÚDE 
HOSPITALAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, 
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE 
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede 
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará. 
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao 
conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. 
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade 
do Município e disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações 
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele 
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, de acordo com a necessidade do Município e 
disponibilidade da convenente; 
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia 
computadorizada, 
conforme 
necessidade 
do 
Município 
e 
disponibilidade da convenente; e 
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de 
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA MUNICIPAL 
  
ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
CONVÊNIO DE Nº 02/2025 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
QUE 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA 
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E 
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita 
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito 
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 
2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a 
CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob 
n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, 
Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON 
ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, 
denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente 
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa 
Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição 
Federal. 
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, 
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as 
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, 
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que 
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade 

                            

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