DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
convênio.
Parágrafo quinto - A Segunda Conveniada facilitará a Secretaria
Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente
dos serviços, assim como prestará todos os esclarecimentos que lhe
forem solicitados pelos serviços desta, designados para tal fim.
Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da
Lei de Licitações e contratos Administrativos.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Fica a Clínica Tratar Bem Saúde sujeita as multas previstas por
infração de qualquer cláusula ou condição deste termo, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e
contratos administrativos, assegurado o direito a defesa.
Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados
judicialmente, na inexistência destes.
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio,
conforme estipulado em sua cláusula sétima.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a
Clínica Tratar Saúde negligenciar na prestação dos serviços, a multa
cabível poderá ser aplicada.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes.
XV
-
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA
-
DA
REVISÃO/ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a
adequação do pactuado as condições da demanda existentes.
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será
objeto de termo aditivo, na forma da Lei.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE.
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas,
para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
KLEITON ALVES DE ANDRADE
Clínica Tratar Saúde Hospitalar
Testemunhas:
1._________________
2. ________________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:35E50A39
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os
servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a
administração pública indireta.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município
de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de
2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito
reais).
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº
1.935, de 26 de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6DAFDBCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor
de Suporte Operacional, os quais passam a integrar a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Irauçuba-CE prevista no art.
2º da Lei nº 1.824/2023.
Art. 2º. – As atribuições e vencimento do cargo comissionado criado
nesta Lei se encontram descritos no Anexo Único.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DA LEI Nº 2.02 DE 21 DE JANEIRO 2025.
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANT
CARGO
VALOR BRUTO DA
REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
05
ASSESSOR
DE
SUPORTE
OPERACIONAL
R$ 1.518,00
- Assessorar nas atividades diárias de
infraestrutura e logística;
- Chefiar a realização de serviços
gerais de conservação e manutenção
de instalações públicas, bem como
apoio à limpeza e organização;
-
Assessorar
na
segurança
patrimonial e no monitoramento de
áreas específicas;
- Chefiar a execução de condução de
veículos
oficiais
para
serviços
administrativos e operacionais;
- Realizar atividades de assessoria ao
Fechar