DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do 
convênio. 
Parágrafo quinto - A Segunda Conveniada facilitará a Secretaria 
Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente 
dos serviços, assim como prestará todos os esclarecimentos que lhe 
forem solicitados pelos serviços desta, designados para tal fim. 
Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda 
Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da 
Lei de Licitações e contratos Administrativos. 
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 
Fica a Clínica Tratar Bem Saúde sujeita as multas previstas por 
infração de qualquer cláusula ou condição deste termo, sem prejuízo 
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e 
contratos administrativos, assegurado o direito a defesa. 
Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o 
regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados 
judicialmente, na inexistência destes. 
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta 
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, 
conforme estipulado em sua cláusula sétima. 
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não 
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. 
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em 
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a 
Clínica Tratar Saúde negligenciar na prestação dos serviços, a multa 
cabível poderá ser aplicada. 
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO 
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. 
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, 
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com 
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do 
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. 
XV 
- 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUINTA 
- 
DA 
REVISÃO/ALTERAÇÕES 
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a 
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos 
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a 
adequação do pactuado as condições da demanda existentes. 
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será 
objeto de termo aditivo, na forma da Lei. 
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente 
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. 
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede 
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, 
para produzir os jurídicos e legais efeitos. 
  
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
  
KLEITON ALVES DE ANDRADE 
Clínica Tratar Saúde Hospitalar 
  
Testemunhas: 
  
1._________________ 
2. ________________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:35E50A39 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os 
servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a 
administração pública indireta. 
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município 
de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 
2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito 
reais). 
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a 
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente 
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da 
Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a 
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.935, de 26 de janeiro de 2024. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6DAFDBCA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
ALTERA A LEI Nº. 1.824/2023, NA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Ficam criados 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor 
de Suporte Operacional, os quais passam a integrar a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Irauçuba-CE prevista no art. 
2º da Lei nº 1.824/2023. 
Art. 2º. – As atribuições e vencimento do cargo comissionado criado 
nesta Lei se encontram descritos no Anexo Único. 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO  
DA LEI Nº 2.02 DE 21 DE JANEIRO 2025. 
  
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
  
QUANT 
CARGO 
VALOR BRUTO DA 
REMUNERAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES 
05 
ASSESSOR 
DE 
SUPORTE 
OPERACIONAL 
R$ 1.518,00 
- Assessorar nas atividades diárias de 
infraestrutura e logística; 
- Chefiar a realização de serviços 
gerais de conservação e manutenção 
de instalações públicas, bem como 
apoio à limpeza e organização; 
- 
Assessorar 
na 
segurança 
patrimonial e no monitoramento de 
áreas específicas; 
- Chefiar a execução de condução de 
veículos 
oficiais 
para 
serviços 
administrativos e operacionais; 
- Realizar atividades de assessoria ao 

                            

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