DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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transporte
de
documentos
e
materiais.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C00F3DEC
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.026 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no
âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba-Ce.
Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na
população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços
básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade
em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários
de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no
Município de Irauçuba-Ce.
Art. 3º - O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias
constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso
dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços e
entre outros:
a) Cadastramento no sistema estadual de vacinação conta Covid-19 e
emissão do passaporte de vacinação;
b) Agendamento de atendimento no Vapt Vupt;
c) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet
(energia elétrica, água, telefone, etc);
d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
e) Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde);
f) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
g) Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
h) Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de
Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de
veículos e do seguro obrigatório;
i) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através
de consulta à internet;
j) Inscrição em Concurso Público;
k) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do
Brasil;
l) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social);
m) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto
Caixa Econômica Federal;
n) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
junto a Justiça do Trabalho;
o) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e
denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos;
p) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de
forma adequada às suas necessidades, além de prestação de
informações para garantir o pleno exercício da cidadania;
q) Elaboração de currículos de trabalho.
Art. 4º - Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da
Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., nomeados ou designados pela
presidência por meio de portaria.
Art. 5º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos
dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição
em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à
Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., ou a seus servidores em caso de
incorreções.
Art. 6º -As despesas oriundas da execução da presente Lei são as
previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal de Irauçuba/Ce.,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8FBB973D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 233, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a
formalidade e adoção das regras necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para avaliação de
imóveis (casas) no Município de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos
seguintes membros:
• PRESIDENTE:
Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do
Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
• MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do
Departamento Técnico de Projetos);
• MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de
Inclusão Habitacional).
Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam
realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria
n° 161 de 09 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2C053D4F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 234, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a
formalidade e adoção das regras necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para locação de
imóveis no Município de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos
seguintes membros:
• PRESIDENTE: Allan Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento
de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
• MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento
de Obras);
• MEMBRO: José Euclydes Castro Araújo (Engenheiro Civil)
Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam
realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria
n° 160 de 09 de janeiro de 2025.
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