DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
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transporte 
de 
documentos 
e 
materiais.  
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C00F3DEC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.026 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no 
âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba-Ce. 
Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na 
população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços 
básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade 
em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários 
de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no 
Município de Irauçuba-Ce. 
Art. 3º - O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias 
constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso 
dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços e 
entre outros: 
a) Cadastramento no sistema estadual de vacinação conta Covid-19 e 
emissão do passaporte de vacinação; 
b) Agendamento de atendimento no Vapt Vupt; 
c) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet 
(energia elétrica, água, telefone, etc); 
d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; 
e) Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde); 
f) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
g) Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
h) Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de 
Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de 
veículos e do seguro obrigatório; 
i) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através 
de consulta à internet; 
j) Inscrição em Concurso Público; 
k) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do 
Brasil; 
l) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto 
Nacional de Seguridade Social); 
m) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto 
Caixa Econômica Federal; 
n) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
junto a Justiça do Trabalho; 
o) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e 
denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos; 
p) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de 
forma adequada às suas necessidades, além de prestação de 
informações para garantir o pleno exercício da cidadania; 
q) Elaboração de currículos de trabalho. 
Art. 4º - Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da 
Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., nomeados ou designados pela 
presidência por meio de portaria. 
Art. 5º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos 
dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição 
em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à 
Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., ou a seus servidores em caso de 
incorreções. 
Art. 6º -As despesas oriundas da execução da presente Lei são as 
previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal de Irauçuba/Ce., 
suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8FBB973D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 233, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser 
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a 
formalidade e adoção das regras necessárias, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para avaliação de 
imóveis (casas) no Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
• PRESIDENTE: 
Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do 
Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio); 
• MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do 
Departamento Técnico de Projetos); 
• MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de 
Inclusão Habitacional). 
  
Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam 
realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
corridos. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria 
n° 161 de 09 de janeiro de 2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2C053D4F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 234, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser 
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a 
formalidade e adoção das regras necessárias, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear COMISSÃO PERMANENTE para locação de 
imóveis no Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
• PRESIDENTE: Allan Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento 
de Material, Almoxarifado e Patrimônio); 
• MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento 
de Obras); 
• MEMBRO: José Euclydes Castro Araújo (Engenheiro Civil) 
  
Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam 
realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
corridos. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria 
n° 160 de 09 de janeiro de 2025. 

                            

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