DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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no ano de 2024, sem qualquer acréscimo de eventuais verbas
indenizatórias ou compensatórias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do Orçamento vigente do exercício financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor logo após a sanção pelo Poder
Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 22 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7DD7FFD6
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a
totalidade da população do Município;
CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela
população e Líderes classistas e comunitários;
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos
recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes
para atender a elevada demanda;
CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de
decisões e orientação de políticas públicas.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços
de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo
e deliberativo.
Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos
seguintes membros:
COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal;
MEMBRO:
Francisco
Furtado
Elias
Melo
(Secretário
da
Infraestrutura;
MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI;
MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara;
MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador;
MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador;
MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora;
MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador;
MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador;
MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador;
MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador.
MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida
Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria
Municipal.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:297C3396
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
APERECIDA
PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em comissão Assessora
Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Inclusão
e Promoção Social.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:356E09C5
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
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