DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
no ano de 2024, sem qualquer acréscimo de eventuais verbas 
indenizatórias ou compensatórias. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta do Orçamento vigente do exercício financeiro.  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor logo após a sanção pelo Poder 
Executivo, revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, em 22 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7DD7FFD6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO 
DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a 
totalidade da população do Município; 
CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela 
população e Líderes classistas e comunitários; 
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos 
recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes 
para atender a elevada demanda; 
CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de 
decisões e orientação de políticas públicas. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços 
de iluminação pública no Município de Irauçuba, de caráter consultivo 
e deliberativo. 
Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos 
seguintes membros: 
COORDENADOR: Renata Mendes Ramos - Ouvidora Municipal; 
MEMBRO: 
Francisco 
Furtado 
Elias 
Melo 
(Secretário 
da 
Infraestrutura; 
MEMBRO: Raimundo Renato Julião - Presidente da FAI; 
MEMBRO: João Batista Sousa Silva - Presidente da Câmara; 
MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita – Vereador; 
MEMBRO: Marcos Antonio Magalhães Felix - Vereador; 
MEMBRO: Maria da Penha Santos Lobato – Vereadora; 
MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes – Vereador; 
MEMBRO: Rubens de Sousa Azevedo – Vereador; 
MEMBRO: Vicenar Araujo Sousa – Vereador; 
MEMBRO: Francisco Adalberto Medeiros Cunha – Vereador. 
MEMBRO: Ortolonildo Alexandre Almeida 
  
Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria 
Municipal. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:297C3396 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, 
a 
servidora 
pública 
MARIA 
APERECIDA 
PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em comissão Assessora 
Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Inclusão 
e Promoção Social. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:356E09C5 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 

                            

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