DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5DCC8B0B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 235, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990.  
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser 
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a 
formalidade e adoção das regras necessárias, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de 
imóveis (terrenos) no Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento 
de Material, Patrimônio e Almoxarifado); 
  
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro 
Civil); 
  
MEMBRO: 
Antônio 
Carlos 
Pinto 
Rodrigues 
(Diretor 
do 
Departamento de Conservação e Serviços Públicos); 
  
Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 
  
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições contrárias. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5427CDE1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 236, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, 
de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba, 
bem como sua alteração na Lei n° 1986/2024. 
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE 
PARTICULAR 
do 
Servidor 
CRISTÓVÃO 
CRISTIANO 
MOREIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE, 
Matricula: 0106836, do período de 25/01/2025 à 25/01/2026. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3C5B1CD4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 237, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.817, de 31 de janeiro de 
2023, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear o Sr. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES 
SILVA JUNIOR, para exercer as funções do cargo de provimento em 
comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE 
GOVERNO, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DA2F047F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.027 DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER 
REPASSE 
DE 
INCENTIVO 
ADICIONAL 
DO 
PROGRAMA 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NA FORMA DE 14º 
SALÁRIO, 
AOS PROFISSIONAIS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
repasse a título de 14º salário, aos profissionais Agentes Comunitários 
de Saúde do Município de Irauçuba, como forma de incentivo 
profissional visando reconhecer e estimular aqueles que trabalham nos 
programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e 
fortalecimento de políticas afetadas a atuação de agentes comunitários 
de saúde. 
§1º. O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma 
integral, neste mês de janeiro/2025. 
§2º. Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo, todos os 
profissionais que se encontrem em exercício de suas funções. 
§3º. O benefício previsto nesta lei também é destinado aos Agentes 
Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado, desde que atendam aos 
requisitos do parágrafo anterior. 
§4º. Os valores serão calculados individualmente, de acordo com a 
proporção dos meses trabalhados por cada agente comunitário de 
saúde no ano de 2024. 
§5º. Também farão jus ao benefício descrito no caput os Agentes 
Comunitários de Saúde que estiverem exercendo suas atividades 
diretamente na atenção primária à saúde. 
Art. 2º. O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário 
regulado por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde do 
Município de Irauçuba, estará estritamente vinculado ao ano 
administrativo de 2024, não vinculando o Poder Executivo Municipal 
a pagamentos para anos posteriores. 
Art. 3º. O valor pago a título de 14º salário será correspondente a 01 
(um) salário base vigente do cargo de Agente Comunitário de Saúde 

                            

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