DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5DCC8B0B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 235, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a
formalidade e adoção das regras necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de
imóveis (terrenos) no Município de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento
de Material, Patrimônio e Almoxarifado);
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro
Civil);
MEMBRO:
Antônio
Carlos
Pinto
Rodrigues
(Diretor
do
Departamento de Conservação e Serviços Públicos);
Art. 3° - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5427CDE1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 236, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507,
de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba,
bem como sua alteração na Lei n° 1986/2024.
RESOLVE,
Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR
do
Servidor
CRISTÓVÃO
CRISTIANO
MOREIRA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE,
Matricula: 0106836, do período de 25/01/2025 à 25/01/2026.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3C5B1CD4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 237, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.817, de 31 de janeiro de
2023, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o Sr. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES
SILVA JUNIOR, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE
GOVERNO,
integrante
da
estrutura
organizacional
da
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DA2F047F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.027 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER
REPASSE
DE
INCENTIVO
ADICIONAL
DO
PROGRAMA
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NA FORMA DE 14º
SALÁRIO,
AOS PROFISSIONAIS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
repasse a título de 14º salário, aos profissionais Agentes Comunitários
de Saúde do Município de Irauçuba, como forma de incentivo
profissional visando reconhecer e estimular aqueles que trabalham nos
programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento de políticas afetadas a atuação de agentes comunitários
de saúde.
§1º. O repasse do 14º salário será efetuado em parcela única, de forma
integral, neste mês de janeiro/2025.
§2º. Farão jus ao 14º salário previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em exercício de suas funções.
§3º. O benefício previsto nesta lei também é destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde cedidos pelo Estado, desde que atendam aos
requisitos do parágrafo anterior.
§4º. Os valores serão calculados individualmente, de acordo com a
proporção dos meses trabalhados por cada agente comunitário de
saúde no ano de 2024.
§5º. Também farão jus ao benefício descrito no caput os Agentes
Comunitários de Saúde que estiverem exercendo suas atividades
diretamente na atenção primária à saúde.
Art. 2º. O pagamento da parcela adicional a título de 14º salário
regulado por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Irauçuba, estará estritamente vinculado ao ano
administrativo de 2024, não vinculando o Poder Executivo Municipal
a pagamentos para anos posteriores.
Art. 3º. O valor pago a título de 14º salário será correspondente a 01
(um) salário base vigente do cargo de Agente Comunitário de Saúde
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