DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
e
profissionais,
abaixo
relacionados:
•
DJALLY
BRITO
GOMES
–
DIRETOR
(A)
DO
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO HABITACIONAL;
• NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL.
•
MANOEL
MESSIAS
RIBEIRO
RODRIGUES
–
ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. A servidora e profissionais mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de
Inclusão e Promoção Social.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E25D75CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI N. º 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do
servidor;
CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do
servidor no período em que ele se concede férias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período
de 01/02/2025 a 02/03/2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES CRUZ, matrícula: 00913944 –
Agente Comunitário de Saúde;
ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula: 00916886 -– Guarda
Classe II- Ref. 7;
ANILDO TEIXEIRA SOUSA, matrícula: 00809152 – Vigia;
ANTONIA
FRANCINEUDA
DOS
SANTOS
FERREIRA,
matrícula:00104523 – Agente Administrativo;
FABIANO BRAGA HOLANDA, matrícula: 00919643 – Agente
Comunitário de Saúde;
FRANCISCO
JAILSON
TEIXEIRA
RODRIGUES,
matrícula:00917469–Guarda Classe II- Ref. 5;
FRANCISCO
PEDRO
ALMEIDA
FERREIRA,
matrícula:
00919699 – Técnico em Enfermagem;
MARIA MESQUITA SILVA, matrícula: 00105490 – Auxiliar de
serviços Gerais;
PAULO SERGIO BASTOS DE SOUSA, matrícula: 00105996 –
Digitador;
PEDRO GERINALDO GOMES PINTO, matrícula: 00105643 –
Vigilante;
ROMARIO AZEVEDO AVILA, matrícula: 00920127– Conselheiro
Tutelar;
Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de
01/02/2025 a 24/02/2025.
ELIOMACIO TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula: 00105554 –
Vigilante;
Artigo 3º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período
de 05/02/2025 a 06/03/2025.
JOVANE TAVEIRA LIMA, matrícula: 00920170 – Auxiliar de
serviços Gerais;
RAIMUNDO LIMA GOMES, matrícula: 00920178: – Auxiliar de
serviços Gerais;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Portaria nº 03/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1080F22E
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata
da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor
(a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
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