DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, 
a 
servidora 
pública 
e 
profissionais, 
abaixo 
relacionados: 
• 
DJALLY 
BRITO 
GOMES 
– 
DIRETOR 
(A) 
DO 
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO HABITACIONAL; 
• NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL. 
• 
MANOEL 
MESSIAS 
RIBEIRO 
RODRIGUES 
– 
ENGENHEIRO CIVIL. 
Art. 2º. A servidora e profissionais mencionados no Art. 1º, 
fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de 
Inclusão e Promoção Social. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E25D75CE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI N. º 08, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO o cumprimento de período aquisitivo de férias do 
servidor; 
CONSIDERANDO a inexistência de necessidade imperiosa do 
servidor no período em que ele se concede férias; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período 
de 01/02/2025 a 02/03/2025.  
ANA CLAUDIA RODRIGUES CRUZ, matrícula: 00913944 – 
Agente Comunitário de Saúde; 
ANDERSON AZEVEDO BRAGA, matrícula: 00916886 -– Guarda 
Classe II- Ref. 7; 
ANILDO TEIXEIRA SOUSA, matrícula: 00809152 – Vigia; 
ANTONIA 
FRANCINEUDA 
DOS 
SANTOS 
FERREIRA, 
matrícula:00104523 – Agente Administrativo; 
FABIANO BRAGA HOLANDA, matrícula: 00919643 – Agente 
Comunitário de Saúde; 
FRANCISCO 
JAILSON 
TEIXEIRA 
RODRIGUES, 
matrícula:00917469–Guarda Classe II- Ref. 5; 
FRANCISCO 
PEDRO 
ALMEIDA 
FERREIRA, 
matrícula: 
00919699 – Técnico em Enfermagem; 
MARIA MESQUITA SILVA, matrícula: 00105490 – Auxiliar de 
serviços Gerais; 
PAULO SERGIO BASTOS DE SOUSA, matrícula: 00105996 – 
Digitador; 
PEDRO GERINALDO GOMES PINTO, matrícula: 00105643 – 
Vigilante; 
ROMARIO AZEVEDO AVILA, matrícula: 00920127– Conselheiro 
Tutelar; 
  
Artigo 2º - Conceder férias ao seguinte funcionário, pelo período de 
01/02/2025 a 24/02/2025.  
ELIOMACIO TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula: 00105554 – 
Vigilante; 
  
Artigo 3º - Conceder férias aos seguintes funcionários, pelo período 
de 05/02/2025 a 06/03/2025.  
JOVANE TAVEIRA LIMA, matrícula: 00920170 – Auxiliar de 
serviços Gerais; 
RAIMUNDO LIMA GOMES, matrícula: 00920178: – Auxiliar de 
serviços Gerais; 
  
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
ROSINEILA DE LIMA 
Secretária de Administração 
Portaria nº 03/2025 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1080F22E 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PORTARIA SDE/PMI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que 
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata 
da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor 
(a) Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 

                            

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