DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:23136A82
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata
da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SDE/PMI Nº 01 que designou como
FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA DO
SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em
comissão de Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E08519AA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata
da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público PAULO NEYSON PINTO
GOMES, ocupante do cargo em comissão de Diretor (A) do
Departamento Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do
Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, do dia
06 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico.
Portaria GAB/PMI – 10/2025
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1B8AA6D6
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SDE/PMI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata
da estrutura administrativa e,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE
REQUISITANTE, a servidora pública MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de
Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e
obras da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do município de
Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de
2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e
Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Fechar