DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0902.10.
304.1007.2.089
-
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:3D3EAA8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto
Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.508.935/0001-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE e o Sr. José Valdir Magalhães, CPF: 028.474.933-87,
residente na Avenida Antônio Costa Vieira, 517 – Bairro Centro -
Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação nos
termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1501.03/2025 - SMS
INEXIGIBILIDADE Nº: 2001.01/2025 - SMS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AV.
ANTONIO SEVERO DE PINHO N° 617– BAIRRO CENTRO –
MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA AURORA PASSOS
MEIRELES (UBS SEDE II), JUNTO A SECRETERIA DE SAÚDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: SR. JOSÉ VALDIR MAGALHÃES
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
mensais.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0902.10.301.1001.2.084
-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:600489BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto
Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.508.935/0001-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE e o Sr. Paulo Elpidio Nascimento Oliveira, CPF:
068.492.573-74, residente na Avenida Antônio Costa Vieira, 1034 –
Bairro Centro - Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de
locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1501.05/2025 - SMS
INEXIGIBILIDADE Nº: 2001.02/2025 - SMS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA
JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA - Nº 141 – BAIRRO SANTA
TEREZINHA – MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO
DO CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA:
SR.
PAULO
ELPIDIO
NASCIMENTO
OLIVEIRA
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0901.10.301.0402.2.077
-
MANUTENÇÃO DA SECRETAIA DE SAÚDE - ELEMENTO DE
DESPESAS: 3.3.90.36.00
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:7E57331C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 100/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 100/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos
municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as
atribuições e responsabilidades definidas para cada função,
conforme disposto na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
RAFAEL SARAIVA DOS SANTOS 062.631.013-
00
ASSESSOR
DOS
PROGRAMAS
DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
CRISTIANA
PEREIRA
DO
NASCIMENTO SANTOS
633.994.403-
59
ASSESSORA DO SISTEMA E-SUS
ISABELE
DA
FRANCA
NASCIMENTO
623.466.353-
24
ASSESSORA DO SISTEMA E-SUS
IONNY ELLEN PEREIRA ALVES 045.975.933-
73
COORDENADORA
DE
RECURSOS
HUMANOS
JOÃO PAULO AGOSTINHO DA
SILVA
030.260.913-
08
ASSESSOR EM ZELADORIA
CICERA MARIA DE SOUZA
469.840.973-
04
ASSESSOR EM ZELADORIA
LUZIA
FRANCISCA
DO
NASCIMENTO
019.133.853-
29
ASSESSORA DO INFORMATIZA APS
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
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