DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0902.10. 
304.1007.2.089 
- 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA 
- ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025 
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:3D3EAA8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto 
Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o 
nº 10.508.935/0001-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE e o Sr. José Valdir Magalhães, CPF: 028.474.933-87, 
residente na Avenida Antônio Costa Vieira, 517 – Bairro Centro - 
Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação nos 
termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1501.03/2025 - SMS 
INEXIGIBILIDADE Nº: 2001.01/2025 - SMS 
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AV. 
ANTONIO SEVERO DE PINHO N° 617– BAIRRO CENTRO – 
MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA AURORA PASSOS 
MEIRELES (UBS SEDE II), JUNTO A SECRETERIA DE SAÚDE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATADA: SR. JOSÉ VALDIR MAGALHÃES 
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
mensais. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0902.10.301.1001.2.084 
- 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE 
SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025 
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.  
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:600489BB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto 
Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o 
nº 10.508.935/0001-37, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE e o Sr. Paulo Elpidio Nascimento Oliveira, CPF: 
068.492.573-74, residente na Avenida Antônio Costa Vieira, 1034 – 
Bairro Centro - Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de 
locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1501.05/2025 - SMS 
INEXIGIBILIDADE Nº: 2001.02/2025 - SMS 
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA 
JOSÉ HOMERO SARAIVA CÂMARA - Nº 141 – BAIRRO SANTA 
TEREZINHA – MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO 
DO CENTRO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATADA: 
SR. 
PAULO 
ELPIDIO 
NASCIMENTO 
OLIVEIRA 
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0901.10.301.0402.2.077 
- 
MANUTENÇÃO DA SECRETAIA DE SAÚDE - ELEMENTO DE 
DESPESAS: 3.3.90.36.00 
DATA DE ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2025 
VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:7E57331C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 100/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 100/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores 
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos 
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções 
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão 
eficiente dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a 
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a 
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as 
atribuições e responsabilidades definidas para cada função, 
conforme disposto na legislação vigente. 
  
OCUPANTE 
CPF 
CARGO 
RAFAEL SARAIVA DOS SANTOS 062.631.013-
00 
ASSESSOR 
DOS 
PROGRAMAS 
DA 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
CRISTIANA 
PEREIRA 
DO 
NASCIMENTO SANTOS 
633.994.403-
59 
ASSESSORA DO SISTEMA E-SUS 
ISABELE 
DA 
FRANCA 
NASCIMENTO 
623.466.353-
24 
ASSESSORA DO SISTEMA E-SUS 
IONNY ELLEN PEREIRA ALVES 045.975.933-
73 
COORDENADORA 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS 
JOÃO PAULO AGOSTINHO DA 
SILVA 
030.260.913-
08 
ASSESSOR EM ZELADORIA 
CICERA MARIA DE SOUZA 
469.840.973-
04 
ASSESSOR EM ZELADORIA 
LUZIA 
FRANCISCA 
DO 
NASCIMENTO 
019.133.853-
29 
ASSESSORA DO INFORMATIZA APS 
  
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem 
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades 
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência 
e da legalidade na gestão pública. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.  

                            

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