DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 21 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C8E3DF33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PARECER CME Nº : 02 /2025 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI - 
CME 
  
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME 
ASSUNTO: Autorização de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio 
Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. 
RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena 
PARECER CME Nº : 02 /2025 
APROVADO 
EM: 
09/01/2025 
  
I. HISTÓRICO 
A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti- CE – SEDUC 
encaminha para apreciação deste Conselho, por meio do ofício n.º 
683/2024 de 20 de dezembro de 2024, o pedido de emissão de Parecer 
em relação a Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental 
Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. 
O presente expediente vem instruído com Ofício n.º 683/2024, de 20 
de dezembro de 2024, requerendo a emissão de Parecer Prévio de 
Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio 
Furtado de Oliveira localizada no Sítio Fortuna, e Antônio Gomes 
localizada no Sítio Novo, situadas no Distrito de Palestina, que foram 
desvinculadas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, 
após a instituição do Sistema Municipal de Ensino e Reestruturação 
do Conselho Municipal de Educação por meio da Lei Municipal nº 
1816 de 29 de setembro de 2023. 
Os documentos e informações solicitados pelo Ofício CME nº 12, de 
13 de agosto de 2024, do Presidente do Conselho Municipal de 
Educação (CME), a saber: 
a. ato de criação e data de início de funcionamento; 
b. localização, bairro ou comunidade atendida; 
c. descrição sumária do prédio; 
Justificativas do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal 
Educação, a necessidade de regularização desta Unidade Escolar do 
município, tendo em vista a sua reabertura, desvinculação do Sistema 
Estadual de Educação e implantação do Sistema Municipal de Ensino 
define a organização formal, legal do conjunto das ações educacionais 
do município, nos termos da legislação vigente. 
  
II. APRECIAÇÃO 
  
Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal 
nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de 
organização dos próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem 
como fixa suas incumbências e composição. 
Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir 
várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais 
competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo 
sistema estadual, pois de direito são do Município. 
  
A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de 
: “I ... 
“ II ... 
“ III... 
“ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino. ” 
  
Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo, 
conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011, 
cabe a ele função autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento 
de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem 
instituídos no Município de Mauriti. 
  
A competência de autorizar o funcionamento de instituições de 
educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder 
Público municipal havia sido delegada à CEE, com a criação do 
Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de 
responsabilidade do CME, no entanto, não foram tomadas as 
providências necessárias ao exercício dessa competência com relação 
ao objeto deste parecer. 
Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais 
foram desligadas do Sistema Estadual, passando a receber em 
definitivo seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES 
de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti. 
  
Com a finalidade de regularizar a situação destas escolas, a Secretaria 
Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu 
informações e documentos encaminhando o Ofício nº 683/2024, ao 
Conselho Municipal de Educação, para análise e apreciação deste 
Colegiado. 
Da análise da documentação apresentada e visitas em in loco constata-
se que as escolas estão dotadas de condições para o pleno 
funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado 
pelo órgão responsável. 
  
Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR 
o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins 
de regularização da situação da escola até 31 de dezembro de 2025. 
  
III. CONCLUSÃO 
Nos termos deste Parecer: 
1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas Municipal de 
Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e Antônio 
Gomes. 
  
É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará. 
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de 
Mauriti, 09 de janeiro de 2025. 
  
Cícera Sampaio de Lucena 
Conselheiro Relator: Cícera Sampaio de Lucena 
  
IV. DECISÃO DO PLENÁRIO 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou 
com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 09 
de janeiro de 2025. 
  
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA 
Conselheiro Presidente do CME 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:19C0846E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2024.11.18.01/SEJUV. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2024.11.18.01/SEJUV. 
OBJETO: 
RECUPERAÇÃO 
DO 
PROARES, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI/CE. EMPRESA: CONSTRUSER - CONSTRUCAO E 
SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações 
posteriores. 
PRAZO: 
02 
(dois) 
meses. 
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas 
da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e ASSINA PELA 
CONTRATADA: José Audísio de Morais. Mauriti/CE, 17 de janeiro 
de 2025. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:CD7EACBF 
 
 
 

                            

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