DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:494275F8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº058
Concede Verba de Natureza Indenizatória a
Servidor e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor EVANDO
MARTINS DE ARAUJO, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais),
conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021.
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será
incorporada a remuneração do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:2B6FABA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº061
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor
e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor WELDER
JACKSON DA SILVA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021.
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será
incorporada a remuneração do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:1425CDC0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº062
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor
e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor BEATRIZ LOPES E
FIGUEIREDO, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021.
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será
incorporada a remuneração do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:47C184B8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA RH Nº063
Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor
e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de
2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do
Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor BEATRIZ LOPES E
FIGUEIREDO, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021.
Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será
incorporada a remuneração do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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