DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:842917C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 19/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 19/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO
ELEITORAL (PIEL).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE),
inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr.
Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP
60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e
Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional
Eleitoral
do
Ceará,
e
a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.551.179/0001-
14, com endereço institucional à Av. Laurindo Gomes, 156, Centro,
Quiterianópolis/CE , neste ato representada pela Prefeita, Juliana
Monteiro Abreu, resolvem, de comum acordo, firmar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e
funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.
O
presente
instrumento
fundamenta-se
nos
princípios
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da
Resolução TRECE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça
Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da
Justiça Eleitoral do Ceará.
2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação
Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações
estratégicas:
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa
visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público,
considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas,
elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre
outros recursos assistivos;
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável
pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população
ao conhecimento do TRE-CE;
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a
população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL;
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços
mais procurados e o perfil do eleitorado.
2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo,
por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para
alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica
serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do
TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos
entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um
deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa
de uma das partes.
3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica,
as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para
compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais
conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de
Cooperação;
b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste
Acordo de Cooperação Técnica;
c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à
operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA
DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes:
a) exercer a articulação interinstitucional no âmbito de suas
respectivas esferas de atuação para viabilização do objeto deste
Acordo de Cooperação Técnica;
b) planejar as ações e executar o plano de trabalho para instalação e
operacionalização do PIEL;
c) estender reciprocamente às servidoras e aos servidores a
possibilidade de participação em cursos de capacitação e de
desenvolvimento profissional, em seminários, simpósios, encontros e
eventos, promovidos isoladamente pelos celebrantes;
d) promover intercâmbio e compartilhamento de informações,
documentos, publicações e equipamentos necessários à consecução da
finalidade do presente Acordo de Cooperação Técnica;
e) produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de
ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades partícipes,
relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica.
4.2. Compete ao TRE-CE:
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;
b) Realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a
qualidade dos serviços prestados;
c) Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de
questionários de satisfação.
4.3. Compete ao MUNICÍPIO:
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas
definidas pelo TRE-CE;
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas,
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE;
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