DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
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SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:842917C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 19/2025 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 19/2025 
  
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
TRIBUNAL 
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO 
ELEITORAL (PIEL). 
  
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE), 
inscrito no CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. 
Pontes Neto, nº 800. Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 
60.813-60, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador 
Raimundo Nonato Silva Santos, Magistrado de Cooperação e 
Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional 
Eleitoral 
do 
Ceará, 
e 
a 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.551.179/0001-
14, com endereço institucional à Av. Laurindo Gomes, 156, Centro, 
Quiterianópolis/CE , neste ato representada pela Prefeita, Juliana 
Monteiro Abreu, resolvem, de comum acordo, firmar o presente 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para instalação e 
funcionamento de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
  
1.1. 
O 
presente 
instrumento 
fundamenta-se 
nos 
princípios 
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição 
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro 
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da 
Resolução TRECE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º 
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição 
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a 
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando 
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça 
Eleitoral no âmbito do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
  
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o 
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de 
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da 
Justiça Eleitoral do Ceará. 
  
2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação 
Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações 
estratégicas: 
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa 
visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público, 
considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas 
com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas, 
elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre 
outros recursos assistivos; 
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável 
pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população 
ao conhecimento do TRE-CE; 
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a 
população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL; 
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços 
mais procurados e o perfil do eleitorado. 
2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo, 
por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para 
alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO 
  
3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica 
serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do 
TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos 
entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um 
deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa 
de uma das partes. 
  
3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, 
as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para 
compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: 
a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais 
conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de 
Cooperação; 
b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste 
Acordo de Cooperação Técnica; 
c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à 
operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes: 
a) exercer a articulação interinstitucional no âmbito de suas 
respectivas esferas de atuação para viabilização do objeto deste 
Acordo de Cooperação Técnica; 
b) planejar as ações e executar o plano de trabalho para instalação e 
operacionalização do PIEL; 
c) estender reciprocamente às servidoras e aos servidores a 
possibilidade de participação em cursos de capacitação e de 
desenvolvimento profissional, em seminários, simpósios, encontros e 
eventos, promovidos isoladamente pelos celebrantes; 
d) promover intercâmbio e compartilhamento de informações, 
documentos, publicações e equipamentos necessários à consecução da 
finalidade do presente Acordo de Cooperação Técnica; 
e) produzir e veicular publicidade e/ou campanhas para divulgação de 
ações ou serviços executados em conjunto pelas entidades partícipes, 
relacionadas ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
  
4.2. Compete ao TRE-CE: 
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o 
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da 
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; 
b) Realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a 
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a 
qualidade dos serviços prestados; 
c) Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise 
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
  
4.3. Compete ao MUNICÍPIO: 
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do 
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de 
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas 
definidas pelo TRE-CE; 
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a 
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora 
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas, 
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE; 
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento 
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e 
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE; 

                            

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