DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:FD37F221
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 305/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 305/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Tesoureira da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Administração,
Finanças
e
Orçamento
do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. NISLE ALVES ALEXANDRE, portadora
do CPF nº ***.379.7**-**, do cargo de Tesoureira, a partir do dia 31
de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 242, de 17 de
abril de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:63E0AA16
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 099/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Coordenador Pedagógico, com exercício a partir do dia 02 de
janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de
janeiro de 2010:
*MARIA NAZILENE BARBOSA DA SILVA;
*JOSEFA ELAINE LEITE PEREIRA;
*AURISSANGELA ALVES DE LUCENA MELO;
*CLÁUDIO ROBERTO COELHO MAIA;
*MARIA ELETANIA DE CARVALHO;
*JOSEFA ELIZANGELA SOARES ARAÚJO;
*ANTONIA MAILZETE DA SILVA;
*FABIANA OLIVEIRA DA SILVA;
*ISMAEL SILVA;
*JOSÉ LUCAS ALVES DO NASCIMENTO;
*JOSEFA OSMIDIO UCHOA;
*JOSEFA SUEILANE DA SILVA;
*LEIDIANE MACEDO MILHOMES;
*LUZINETE ALVES DA SILVA;
*MARCIA MARIA DA SILVA LIMA;
*MARIA VERISLANDIA MACEDO;
*PATRICIA FERREIRA SOUZA;
*SAMARA ALVES;
*VALDIRA DA SILVA SOARES;
*JOSEFA BEZERRA DA SILVA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:FE7D7897
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 100/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação dos Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionados, para ocupar o
cargo de Coordenador Escolar, com exercício a partir do dia 02 de
janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de
janeiro de 2010:
*ALAIDENES AMORIM DE OLIVEIRA;
*DALVANICE GOMES DE LIMA MAGALHÃES;
*EDNA MARIA SILVA;
*JOSEFA DO NASCIMENTO SILVA;
*LUIZA AMORIM FELIPE SOUSA;
*MARIA JOSÉ DA SILVA;
*MARIA REGIANE SILVA DE OLIVEIRA;
*NORMA PAULINO DA SILVA SOUZA;
*RAFAEL GUEDES NEVES;
*MARCIA MARIA DO NASCIMENTO;
*EVERTON FRANCISCO DE SOUZA;
*ALRELUCIA GOMES SILVA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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