DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:ABEE8B8B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Formador de Educação Básica, com exercício a partir do dia
02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013:
*AUREMILIA ABREU DE ARAÚJO;
*ALESSANDRA GOMES DA SILVA;
*MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOREIRA;
*FRANCISCA NASCIMENTO ARAÚJO;
*MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAÚJO;
*DANIELA ARAÚJO SOARES;
*MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA;
*ZULEIDE GONÇALVES DA SILVA;
*MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO;
*MARIA SALETE DE OLIVEIRA;
*MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA;
JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA;
*JOÃO PEREIRA DA SILVA;
*ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA;
*JOSEFA VALERIA MACEDO;
*FRANCO CLÉBER ARAÚJO UCHOA;
*MAURICIO COELHO DE LIMA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:873FB6F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Secretário Escolar, com exercício a partir do dia 02 de
janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013:
*ALVANIZA SILVA ARAÚJO;
*FRANCISCA GILSIARA GUEDES DE LIMA;
*FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE;
*FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO;
*MARIA ALESSANDRA DE JESUS OLIVEIRA;
*MARIA ALVES ANDRÉ;
*MARIA REGIVANE DOS SANTOS;
*NATÁLIA GOMES COELHO;
*TEREZINHA DE JESUS SILVA;
*VALDETE ALVES DA SILVA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:1FBACECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação dos Servidores da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionados, para
responder sobre o cargo de Professor Coordenador de Área, com
exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:
*CLÁUDIA GOMES COELHO;
*JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
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