DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:ABEE8B8B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE. 
  
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura 
Administrativa, 
deste 
Município 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o 
cargo de Formador de Educação Básica, com exercício a partir do dia 
02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de 
julho de 2013: 
*AUREMILIA ABREU DE ARAÚJO; 
*ALESSANDRA GOMES DA SILVA; 
*MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOREIRA; 
*FRANCISCA NASCIMENTO ARAÚJO; 
*MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAÚJO; 
*DANIELA ARAÚJO SOARES; 
*MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA; 
*ZULEIDE GONÇALVES DA SILVA; 
*MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO; 
*MARIA SALETE DE OLIVEIRA; 
*MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA; 
JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA; 
*JOÃO PEREIRA DA SILVA; 
*ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA; 
*JOSEFA VALERIA MACEDO; 
*FRANCO CLÉBER ARAÚJO UCHOA; 
*MAURICIO COELHO DE LIMA. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR  
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:873FB6F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE. 
  
Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura 
Administrativa, 
deste 
Município 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o 
cargo de Secretário Escolar, com exercício a partir do dia 02 de 
janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho 
de 2013: 
*ALVANIZA SILVA ARAÚJO; 
*FRANCISCA GILSIARA GUEDES DE LIMA; 
*FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE; 
*FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO; 
*MARIA ALESSANDRA DE JESUS OLIVEIRA; 
*MARIA ALVES ANDRÉ; 
*MARIA REGIVANE DOS SANTOS; 
*NATÁLIA GOMES COELHO; 
*TEREZINHA DE JESUS SILVA; 
*VALDETE ALVES DA SILVA. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:1FBACECA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE. 
  
Dispõe sobre nomeação dos Servidores da Estrutura 
Administrativa, 
deste 
Município 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionados, para 
responder sobre o cargo de Professor Coordenador de Área, com 
exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei 
Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: 
*CLÁUDIA GOMES COELHO; 
*JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 

                            

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