DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140
Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Geral Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE
A: Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico
Submetemos à apreciação de V. Sa, o contrato nº 2022.08.19.01P1,
firmado por esta Prefeitura, através da Unidade Administrativa do
Fundo Geral do Município de Tarrafas/CE, com a empresa TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE
REFORMA,
MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS
VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-
CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
(TOSCA
E
PARALELEPÍPEDO)
EM
DIVERSOS
TRECHOS
DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS decorrente da
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP,
de responsabilidade da Unidade Administrativa do Fundo Geral, e
CONSIDERANDO as seguintes conclusões:
CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, na defesa dos interesses coletivos, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO, que o objeto consiste na obtenção de um bem ou
na prestação de um serviço, sendo assim, o prazo de execução só seria
extinto quando
o
objeto
fosse
definitivamente entregue
à
administração, o que não ocorreu em relação ao presente contrato;
CONSIDERANDO, que a paralisação das obras causa prejuízos à
comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse
público;
CONSIDERANDO, a excelência e qualidade dos serviços que vem
sendo prestados sem percalços ou ressalvas por parte da empresa
contratada;
CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e
indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade
Administrativa do Fundo Geral da Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE;
Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de
prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta)
dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de
que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo
Geral da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE não tenham seus
trabalhos interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação
vigente, apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o
assunto.
Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Portaria Nº 0101006/2025
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE,
ATRAVÉS
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
DO
FUNDO
GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, COM A
EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através
Unidade Administrativa do Fundo Geral, neste ato representado pelo
seu Ordenador de Despesas, Sr. CLEDSON FREIRES DE
OLIVEIRA,
e
do
outro
lado
a
empresa
_________________________, com sede na ___________, inscrito
no CNPJ sob o nº , representada por ___________, portador do CPF
nº ___________, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº
2022.08.19.01P1
decorrente
da
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de ___ (___)___. O prazo contratual anteriormente pactuado
será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de
___ a ___ de ___ de ___.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº ___, Elemento de Despesa nº ___, sendo os
recursos oriundos da Fonte nº ___.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fechar