DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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não causar paralisação na execução do contrato firmado e não gerar
prejuízos incalculáveis para as partes e para o interesse público.
Nesses termos reunidas as justificativas jurídicas para tal prorrogação
nos moldes da Lei nº. 8.666/93 do Termo de Contrato nº
2022.08.19.01P1,
proveniente
da
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA
SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, consideramos
que há possibilidade legal para tal feitura.
É o relatório, salvo melhor juízo!
Tarrafas/CE, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUZA
Procurador Geral Do Município
OAB/CE: 50.111
AUTORIZAÇÃO
Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Geral Prefeitura Municipal de
Tarrafas/CE
Ao: Setor de Licitações e Contratos Públicos
Assunto: Autorização de Aditivo Contratual
Com vistas a cumprir as formalidades previstas no art. 57, §1º, II, da
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações,
e conforme parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO
a elaboração do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO para a
PRORROGAÇÃO DE PRAZO, do Termo de Contrato nº
2022.08.19.01P1, referente os serviços prestados pela empresa TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, proveniente da licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo
objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
EXECUÇÃO
DE
OBRAS
DE
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
TARRAFAS-CE,
EM
DIVERSAS
LOCALIDADES
DA
SEDE
E
A
ZONA
RURAL
DO
MUNICÍPIO,
BEM
COMO
A
RECOMPOSIÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
(TOSCA
E
PARALELEPÍPEDO)
EM
DIVERSOS
TRECHOS
DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado
com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica,
autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente
a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de
2025.
.
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Portaria Nº 0101006/2025
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
MINUTA
DO
PRIMEIRO
TERMO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA
DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE,
COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA,
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através
Unidade Administrativa do Fundo Geral, neste ato representado pelo
seu Ordenador de Despesas, Sr. CLEDSON FREIRES DE
OLIVEIRA, e do outro lado a empresa TELA SERVIÇOS E
EVENTOS LTDA, com sede na Rua São José, nº 78, Bairro Vila
Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº
12.464.301/0001-55 , representada por Sr. Romilton da Silva Barbosa,
portador do CPF nº 017.905.213-60, resolvem firmar o presente
Aditivo de Contrato decorrente da licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
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