DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
não causar paralisação na execução do contrato firmado e não gerar 
prejuízos incalculáveis para as partes e para o interesse público. 
  
Nesses termos reunidas as justificativas jurídicas para tal prorrogação 
nos moldes da Lei nº. 8.666/93 do Termo de Contrato nº 
2022.08.19.01P1, 
proveniente 
da 
licitação 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA 
SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, consideramos 
que há possibilidade legal para tal feitura. 
  
É o relatório, salvo melhor juízo! 
  
Tarrafas/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUZA 
Procurador Geral Do Município 
OAB/CE: 50.111 
  
AUTORIZAÇÃO 
  
Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Geral Prefeitura Municipal de 
Tarrafas/CE 
  
Ao: Setor de Licitações e Contratos Públicos 
  
Assunto: Autorização de Aditivo Contratual 
  
Com vistas a cumprir as formalidades previstas no art. 57, §1º, II, da 
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, 
e conforme parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO 
a elaboração do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO para a 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO, do Termo de Contrato nº 
2022.08.19.01P1, referente os serviços prestados pela empresa TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, proveniente da licitação na 
modalidade CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo 
objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS 
DE 
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TARRAFAS-CE, 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADES 
DA 
SEDE 
E 
A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado 
com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica, 
autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente 
a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 
2025. 
. 
  
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
Portaria Nº 0101006/2025 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
MINUTA 
DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através 
Unidade Administrativa do Fundo Geral, neste ato representado pelo 
seu Ordenador de Despesas, Sr. CLEDSON FREIRES DE 
OLIVEIRA, e do outro lado a empresa TELA SERVIÇOS E 
EVENTOS LTDA, com sede na Rua São José, nº 78, Bairro Vila 
Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 
12.464.301/0001-55 , representada por Sr. Romilton da Silva Barbosa, 
portador do CPF nº 017.905.213-60, resolvem firmar o presente 
Aditivo de Contrato decorrente da licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE 
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente 
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de 
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, 
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de 
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o 
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência 
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo 
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de 
aditivo. 
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade 
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 
3.5. 
Ressaltamos 
que 
tal 
prorrogação 
encontra-se 
legal 
e 
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela 
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a 
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos 
serviços prestados. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO   

                            

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