DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e 
indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade 
Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE; 
  
Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de 
prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta) 
dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de 
que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo 
Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE não tenham seus trabalhos 
interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação vigente, 
apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto. 
  
Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social 
Portaria Nº 0101005/2025 
  
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
ATRAVÉS 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE TARRAFAS/CE COM A 
EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O 
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através 
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social, neste 
ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. ALINE 
STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS, e do outro lado a 
empresa _________________________, com sede na ___________, 
inscrito no CNPJ sob o nº , representada por ___________, portador 
do CPF nº ___________, resolvem firmar o presente Aditivo de 
Contrato nº 2022.08.19.01P4 decorrente da licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE 
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de ___ (___)___. O prazo contratual anteriormente pactuado 
será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de 
___ a ___ de ___ de ___. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, 
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de 
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o 
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência 
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo 
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de 
aditivo. 
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade 
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 
3.5. 
Ressaltamos 
que 
tal 
prorrogação 
encontra-se 
legal 
e 
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela 
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a 
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos 
serviços prestados. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO  
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da 
Dotação Orçamentária nº ___, Elemento de Despesa nº ___, sendo os 
recursos oriundos da Fonte nº ___. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente 
permanecerão inalteradas e em pleno vigor. 
  
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) 
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Tarrafas/CE, ___ de ___ de 2025. 
  
  
CONTRATANTE 
  
CONTRATADA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
TESTEMUNHAS: 
  
01. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF: 
  
  
02. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF 
  
PARECER JURÍDICO 
  
Procedimento Administrativo da Unidade Administrativa do Fundo 
Municipal de Ação Social, CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-
SRP. 
  
INTERESSADO: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. 
  
EMENTA: 
DIREITO 
ADMINISTRATIVO. 
LICITAÇÃO. 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRA. 
SUPERVENIENCIA 
DE 
FATO 
EXCEPCIONAL. PRORROGAÇÃO PRAZO. POSSIBILIDADE 
JURÍDICA, ART. 57, § 1º, INCISO II, DA LEI 8.666/93. 
  
Trata-se de consulta formulada pelo ORDENADOR DE DESPESAS 
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
AÇÃO SOCIAL, acerca da possibilidade jurídica de prorrogação de 
prazo de execução, via aditivo ao Termo de Contrato nº 
2022.08.19.01P4, 
proveniente 
da 
licitação 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE 
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, que passamos 
a analisar pelos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos 
Administrativos nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.  

                            

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