DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e
indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade
Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE;
Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de
prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta)
dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de
que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo
Municipal de Ação Social de Tarrafas/CE não tenham seus trabalhos
interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação vigente,
apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto.
Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social
Portaria Nº 0101005/2025
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE,
ATRAVÉS
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE TARRAFAS/CE COM A
EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, PARA O
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social, neste
ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. ALINE
STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS, e do outro lado a
empresa _________________________, com sede na ___________,
inscrito no CNPJ sob o nº , representada por ___________, portador
do CPF nº ___________, resolvem firmar o presente Aditivo de
Contrato nº 2022.08.19.01P4 decorrente da licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de ___ (___)___. O prazo contratual anteriormente pactuado
será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de
___ a ___ de ___ de ___.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº ___, Elemento de Despesa nº ___, sendo os
recursos oriundos da Fonte nº ___.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente
permanecerão inalteradas e em pleno vigor.
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas)
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tarrafas/CE, ___ de ___ de 2025.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. _______________________________
Nome:
CPF/MF:
02. _______________________________
Nome:
CPF/MF
PARECER JURÍDICO
Procedimento Administrativo da Unidade Administrativa do Fundo
Municipal de Ação Social, CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-
SRP.
INTERESSADO: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
EMENTA:
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO.
EXECUÇÃO
DE
OBRA.
SUPERVENIENCIA
DE
FATO
EXCEPCIONAL. PRORROGAÇÃO PRAZO. POSSIBILIDADE
JURÍDICA, ART. 57, § 1º, INCISO II, DA LEI 8.666/93.
Trata-se de consulta formulada pelo ORDENADOR DE DESPESAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL, acerca da possibilidade jurídica de prorrogação de
prazo de execução, via aditivo ao Termo de Contrato nº
2022.08.19.01P4,
proveniente
da
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, que passamos
a analisar pelos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos
Administrativos nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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