DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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LOCALIDADES
DA
SEDE
E
A
ZONA
RURAL
DO
MUNICÍPIO,
BEM
COMO
A
RECOMPOSIÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
(TOSCA
E
PARALELEPÍPEDO)
EM
DIVERSOS
TRECHOS
DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado
com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica,
autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente
a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de
2025.
.
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social
Portaria Nº 0101005/2025
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE,
ATRAVÉS
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS/CE, COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E
EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE
DECLARA.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Socia, neste ato
representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. ALINE
STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS, e do outro lado a
empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, com sede na Rua
São José, nº 78, Bairro Vila Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará,
inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 , representada por Sr.
Romilton da Silva Barbosa, portador do CPF nº 017.905.213-60,
resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P4
decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n°
2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
TARRAFAS-CE,
EM
DIVERSAS
LOCALIDADESDA
SEDE
E
A
ZONA
RURAL
DO
MUNICÍPIO,
BEM
COMO
A
RECOMPOSIÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PEDRA
(TOSCA
E
PARALELEPÍPEDO)
EM
DIVERSOS
TRECHOS
DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 05.0500.08.244.0060.1.009 – Construção,
Reforma e Ampliação de Unidades de Assistência Social, Elemento
de Despesa nº 4.4.90.51.00, sendo os recursos oriundos de repasses
governamentais e do próprio município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente
permanecerão inalteradas e em pleno vigor.
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas)
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025.
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO
SANTOS
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social
Portaria Nº 0101005/2025
Contratante
Tela Serviços E Eventos LTDA
CNPJ nº 12.464.301/0001-55
ROMILTON DA SILVA BARBOSA
CPF nº 017.905.213-60
Contratada
TESTEMUNHAS:
01. _______________________________
Nome:
CPF/MF:
02. _______________________________
Nome:
CPF/MF
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE
CONTRATO
Nº
2022.08.19.01P4,
PROVENIENTE
DA
LICITAÇÃO
NA
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
N°
2022.08.19.001P-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: UNIDADE ADMINISTRATIVA
DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CONTRATANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CONTRATADA: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº
12.464.301/0001-55
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA,
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