DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
LOCALIDADES 
DA 
SEDE 
E 
A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado 
com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica, 
autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente 
a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 
2025. 
. 
  
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social 
Portaria Nº 0101005/2025 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
ATRAVÉS 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E 
EVENTOS LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE 
DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através 
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Ação Socia, neste ato 
representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. ALINE 
STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO SANTOS, e do outro lado a 
empresa TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, com sede na Rua 
São José, nº 78, Bairro Vila Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, 
inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 , representada por Sr. 
Romilton da Silva Barbosa, portador do CPF nº 017.905.213-60, 
resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P4 
decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 
2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TARRAFAS-CE, 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADESDA 
SEDE 
E 
A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL  
  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente 
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de 
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, 
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de 
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o 
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência 
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo 
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de 
aditivo. 
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade 
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 
3.5. 
Ressaltamos 
que 
tal 
prorrogação 
encontra-se 
legal 
e 
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela 
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a 
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos 
serviços prestados. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO  
  
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da 
Dotação Orçamentária nº 05.0500.08.244.0060.1.009 – Construção, 
Reforma e Ampliação de Unidades de Assistência Social, Elemento 
de Despesa nº 4.4.90.51.00, sendo os recursos oriundos de repasses 
governamentais e do próprio município. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente 
permanecerão inalteradas e em pleno vigor. 
  
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) 
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CÂNDIDO 
SANTOS 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Ação Social 
Portaria Nº 0101005/2025 
Contratante 
Tela Serviços E Eventos LTDA 
CNPJ nº 12.464.301/0001-55 
ROMILTON DA SILVA BARBOSA 
CPF nº 017.905.213-60 
Contratada 
  
  
  
  
TESTEMUNHAS: 
  
01. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF: 
  
  
02. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF 
  
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO. 
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE 
CONTRATO 
Nº 
2022.08.19.01P4, 
PROVENIENTE 
DA 
LICITAÇÃO 
NA 
MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA 
N° 
2022.08.19.001P-SRP. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
  
CONTRATANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
  
CONTRATADA: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 
12.464.301/0001-55 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, 

                            

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