DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
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E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de ___ (___)___. O prazo contratual anteriormente pactuado
será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de
___ a ___ de ___ de ___.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº ___, Elemento de Despesa nº ___, sendo os
recursos oriundos da Fonte nº ___.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente
permanecerão inalteradas e em pleno vigor.
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas)
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tarrafas/CE, ___ de ___ de 2025.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. _______________________________
Nome:
CPF/MF:
02. _______________________________
Nome:
CPF/MF
PARECER JURÍDICO
Procedimento Administrativo da Unidade Administrativa do Fundo
Municipal de Educação, CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-
SRP.
INTERESSADO: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EMENTA:
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO.
EXECUÇÃO
DE
OBRA.
SUPERVENIENCIA
DE
FATO
EXCEPCIONAL. PRORROGAÇÃO PRAZO. POSSIBILIDADE
JURÍDICA, ART. 57, § 1º, INCISO II, DA LEI 8.666/93.
Trata-se de consulta formulada pelo ORDENADOR DE DESPESAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, acerca da possibilidade jurídica de prorrogação de
prazo de execução, via aditivo ao Termo de Contrato nº
2022.08.19.01P2,
proveniente
da
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, que passamos
a analisar pelos ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos
Administrativos nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O dito art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93 estabelece como
regra que a duração do contratoregidos por esse diploma legal
admitem prorrogação, conforme reza:
Art.57.A duração do contrato regidos por esta Lei ficará adstrita
à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto
aos relativos:
§1oos prazos de início de etapas de EXECUÇÃO, de conclusão e
de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas
do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes
motivos, devidamente autuados em processo:
II-superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de
execução do contrato;
Assim, verifica-se que foram definidos pelo legislador ordinário, os
prazos de execução dos contratos, as hipóteses que justificam a
assinatura de termos aditivos, sua forma (por escrito), bem como
condição para validade das prorrogações (prévia autorização de
autoridade superior), que necessariamente devem ser observados pelo
administrador público.
A prorrogação desse prazo de execução do contrato é admitida nas
hipóteses de: a) alteração do projeto; b) fatos excepcionais; c)
interrupção pela Administração; d) aumento de quantitativos; e)
impedimentos da execução por atos de terceiros; e f) omissão da
Administração em tomar providências. E para essas situações, o
instrumento legal para consubstanciar a prorrogação do prazo de
execução contratual é o Termo Aditivo.
Disso, conclui-se que se o prazo posto no contrato é insuficiente para
que o contratado cumpra a sua obrigação principal, havendo interesse
público justificado e após a observância de todos os seus requisitos
legais prévios (inclusive enquadramento numa das alíneas acima
citadas), é possível prorrogá-lo, mediante a assinatura de Termo
Aditivo.
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