DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E 
PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS 
VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS, com fulcro no Art. 57 § 4º da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, foi afixado no 
flanelógrafo desta Prefeitura, conforme estabelece a legislação em 
vigor. 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:B52D72AD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2022.08.19.01P 
 
DESPACHO 
  
Do: Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de 
Tarrafas/CE 
A: Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE  
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico 
  
Submetemos à apreciação de V. Sa, o contrato nº 2022.08.19.01P3, 
firmado por esta Prefeitura, através da Unidade Administrativa do 
Fundo Municipal de Saúde de Tarrafas/CE, com a empresa TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS 
DE 
REFORMA, 
MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-
CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS decorrente da 
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, 
de responsabilidade da Unidade Administrativa do Fundo Municipal 
de Saúde, e CONSIDERANDO as seguintes conclusões: 
  
CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, na defesa dos interesses coletivos, obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
  
CONSIDERANDO, que o objeto consiste na obtenção de um bem ou 
na prestação de um serviço, sendo assim, o prazo de execução só seria 
extinto quando 
o 
objeto 
fosse 
definitivamente entregue 
à 
administração, o que não ocorreu em relação ao presente contrato; 
  
CONSIDERANDO, que a paralisação das obras causa prejuízos à 
comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse 
público; 
  
CONSIDERANDO, a excelência e qualidade dos serviços que vem 
sendo prestados sem percalços ou ressalvas por parte da empresa 
contratada; 
  
CONSIDERANDO, que os serviços prestados são essenciais e 
indispensáveis para o bom andamento das atividades da Unidade 
Administrativa do Fundo Municipal de Saúde de Tarrafas/CE; 
  
Portanto, solicitamos que seja analisada a possibilidade jurídica de 
prorrogação do referido contrato pelo período referente a 60(sessenta) 
dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, a fim de 
que a Unidade Administrativa Unidade Administrativa do Fundo 
Municipal de Saúde de Tarrafas/CE não tenham seus trabalhos 
interrompidos ou incorra no descumprimento da legislação vigente, 
apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto. 
  
Tarrafas/CE, 20 de janeiro de 2025. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde 
Portaria Nº 0101004/2025 
  
MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
MINUTA 
DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, ATRAVÉS UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARRAFAS/CE 
COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através 
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Saúde, neste ato 
representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. MARIA DAS 
GRAÇAS 
DE 
FREITAS, 
e 
do 
outro 
lado 
a 
empresa 
_________________________, com sede na ___________, inscrito 
no CNPJ sob o nº , representada por ___________, portador do CPF 
nº ___________, resolvem firmar o presente Aditivo de Contrato nº 
2022.08.19.01P3 
decorrente 
da 
licitação 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE 
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL  
  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de ___ (___)___. O prazo contratual anteriormente pactuado 
será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de ___ de ___ de 
___ a ___ de ___ de ___. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, 
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de 
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o 
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência 
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo 
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de 
aditivo. 

                            

Fechar