DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
2022.08.19.01P2
decorrente
da
licitação
na
modalidade
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS,
MANUTENÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
DE
DIVERSAS
EDIFICAÇÕES
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este,
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado.
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual.
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração,
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de
aditivo.
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público.
3.5.
Ressaltamos
que
tal
prorrogação
encontra-se
legal
e
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos
serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.361.0036.2.002 – Construção,
Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental e Quadras
poliesportivas, Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.003 –
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Infantil,
Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.004 – Construção e
Manutenção de Centro de Educação Infantil, Elemento de Despesa nº
4.4.90.00.51, sendo os recursos oriundos de repasses governamentais
e do próprio município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente
permanecerão inalteradas e em pleno vigor.
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas)
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025.
JOSEFA
REGILANE
ARRAIS
DA
SILVA
SOUZA
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Educação
Portaria Nº 0101003/2025
Contratante
Tela Serviços E Eventos LTDA CNPJ nº
12.464.301/0001-55
ROMILTON DA SILVA BARBOSA
CPF nº 017.905.213-60
Contratada
TESTEMUNHAS:
01. _______________________________
Nome:
CPF/MF:
02. _______________________________
Nome:
CPF/MF
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO.
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE
CONTRATO
Nº
2022.08.19.01P2,
PROVENIENTE
DA
LICITAÇÃO
NA
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
N°
2022.08.19.001P-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: UNIDADE ADMINISTRATIVA
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº
12.464.301/0001-55
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA,
MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS
EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS
VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-
CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO)
EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E
AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
TARRAFAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A 23 DE
MARÇO DE 2025.
ASSINA PELA CONTRATADA: ROMILTON DA SILVA
BARBOSA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSEFA REGILANE ARRAIS
DA SILVA SOUZA
Tarrafas-CE, em 23 de janeiro de 2023.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação
Portaria Nº 0101003/2025
CERTIDÃO
DE
DIVULGAÇÃO
DE
EXTRATO
DO
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL
Certificamos que o Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao TERMO DE
CONTRATO
Nº
2022.08.19.01P2,
PROVENIENTE
DA
LICITAÇÃO
NA
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
N°
2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE
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