DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
2022.08.19.01P2 
decorrente 
da 
licitação 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE 
E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL  
  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente 
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de 
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, 
reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de 
comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o 
princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência 
da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo 
período compreendido na cláusula segunda do presente termo de 
aditivo. 
3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade 
destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 
3.5. 
Ressaltamos 
que 
tal 
prorrogação 
encontra-se 
legal 
e 
materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela 
Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a 
necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos 
serviços prestados. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO  
  
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da 
Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.361.0036.2.002 – Construção, 
Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental e Quadras 
poliesportivas, Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.003 – 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Infantil, 
Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.004 – Construção e 
Manutenção de Centro de Educação Infantil, Elemento de Despesa nº 
4.4.90.00.51, sendo os recursos oriundos de repasses governamentais 
e do próprio município. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente 
permanecerão inalteradas e em pleno vigor. 
E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) 
vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025. 
  
JOSEFA 
REGILANE 
ARRAIS 
DA 
SILVA 
SOUZA 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de 
Educação 
Portaria Nº 0101003/2025 
Contratante 
Tela Serviços E Eventos LTDA CNPJ nº 
12.464.301/0001-55 
ROMILTON DA SILVA BARBOSA 
CPF nº 017.905.213-60 
Contratada 
  
  
  
  
TESTEMUNHAS: 
  
01. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF: 
  
  
02. _______________________________ 
Nome: 
CPF/MF 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO. 
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE 
CONTRATO 
Nº 
2022.08.19.01P2, 
PROVENIENTE 
DA 
LICITAÇÃO 
NA 
MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA 
N° 
2022.08.19.001P-SRP. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 
12.464.301/0001-55 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, 
MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS 
VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-
CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) 
EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E 
AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A 23 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ROMILTON DA SILVA 
BARBOSA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSEFA REGILANE ARRAIS 
DA SILVA SOUZA 
  
Tarrafas-CE, em 23 de janeiro de 2023. 
  
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação 
Portaria Nº 0101003/2025 
  
CERTIDÃO 
DE 
DIVULGAÇÃO 
DE 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL 
  
Certificamos que o Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao TERMO DE 
CONTRATO 
Nº 
2022.08.19.01P2, 
PROVENIENTE 
DA 
LICITAÇÃO 
NA 
MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA 
N° 
2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE 

                            

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