DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               153 
 
dotação orçamentária gerada pelos constantes contingenciamentos de 
recursos feitos pelo Governo Federal." 
  
Quanto ao momento da prorrogação esta dar-se como o tema alhures 
exige de forma bilateral, ou seja, em comum acordo entre as partes. 
Este entendimento vai encontro ao entendimento do saudoso metres 
MARÇAL JUSTEN FILHO, onde asseverar que "a prorrogação é ato 
bilateral, de natureza convencional. Isso significa a impossibilidade 
de prorrogação automática do contrato". 
  
Pois bem, tal Prorrogação encontra respaldo no fato de que, em 
decorrência de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, 
estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as 
condições de execução do contrato que no que resultou retardamento 
na sua execução. Sendo assim trona-se necessário tal prorrogação para 
não causar paralisação na execução do contrato firmado e não gerar 
prejuízos incalculáveis para as partes e para o interesse público. 
  
Nesses termos reunidas as justificativas jurídicas para tal prorrogação 
nos moldes da Lei nº. 8.666/93 do Termo de Contrato nº 
2022.08.19.01P3, 
proveniente 
da 
licitação 
na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, 
MANUTENÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADES DA 
SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A 
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA 
E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, consideramos 
que há possibilidade legal para tal feitura. 
  
É o relatório, salvo melhor juízo! 
  
Tarrafas/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUZA 
Procurador Geral Do Município 
OAB/CE: 50.111 
  
AUTORIZAÇÃO 
  
Do: Ordenador de Despesas Do Fundo Municipal de Saúde da 
Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE 
  
Ao: Setor de Licitações e Contratos Públicos 
  
Assunto: Autorização de Aditivo Contratual 
  
Com vistas a cumprir as formalidades previstas no art. 57, §1º, II, da 
Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, 
e conforme parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO 
a elaboração do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO para a 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO, do Termo de Contrato nº 
2022.08.19.01P3, referente os serviços prestados pela empresa TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, proveniente da licitação na 
modalidade CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo 
objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS 
DE 
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TARRAFAS-CE, 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADES 
DA 
SEDE 
E 
A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, combinado 
com o amparo legal ressaltado por nossa assessoria jurídica, 
autorizamos a prorrogação do prazo contratual pelo período referente 
a 90 (noventa) dias, tendo 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 
2025. 
. 
  
Tarrafas/CE, 22 de janeiro de 2025. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde 
Portaria Nº 0101004/2025 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
ATRAVÉS 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, 
COM A EMPRESA TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
07.387.343/0001-08, Prefeitura Municipal - Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, s/n, Bulandeira, CEP: 63145.000, Tarrafas - CE, através 
Unidade Administrativa do Fundo Municipal de Saúde, neste ato 
representado pelo seu Ordenador de Despesas, Sra. MARIA DAS 
GRAÇAS DE FREITAS, e do outro lado a empresa TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, com sede na Rua São José, nº 78, 
Bairro Vila Nova, Cidade de Carius, Estado do Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55 , representada por Sr. Romilton da 
Silva Barbosa, portador do CPF nº 017.905.213-60, resolvem firmar o 
presente Aditivo de Contrato nº 2022.08.19.01P3 decorrente da 
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, 
cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS 
DE 
REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
EDIFICAÇÕES 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TARRAFAS-CE, 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADESDA 
SEDE 
E 
A 
ZONA 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
BEM 
COMO 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
(TOSCA 
E 
PARALELEPÍPEDO) 
EM 
DIVERSOS 
TRECHOS 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo 
com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei 
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
PRORROGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de 
contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente 
pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de 
janeiro de 2025 a 23 de março de 2025. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA  
  
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração 
pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, 
óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 
3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada 
pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua 
previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 
3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 

                            

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