DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               164 
 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:6FA12914 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2025 
 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE 
SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE. 
  
Partes: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea 
Alegre, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.237.604/0001-00 e 
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30. 
Objeto: Constitui objeto do convênio a concessão de Adicional de 
Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de 
Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do 
Município de Várzea Alegre. 
Fundamentação: Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022 
e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 2023. 
Valor: O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 
70% (setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do 
SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira 
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente 
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Várzea Alegre. 
Vigência: Até 31 de dezembro de 2025. 
Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas 
de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal; 
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. 
Signatários: Maria Angelita Ferreira da Silva – Secretária de Saúde e 
Maria Rozaria Alencar do Nascimento – Presidente da Associação de 
Agentes de Saúde de Várzea Alegre – CE. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:406681AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 405, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 
 
DEFINE O LIMITE DE REPASSES AO PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, XV, §1º e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Nº 1.479/2024 fixou o 
valor de R$ 6.671.450,00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E 
SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), 
referente às despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA 
ALEGRE durante o exercício de 2025; 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e 
que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, 
quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas 
arrecadadas no exercício, em sua totalidade; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição 
Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa 
limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para 
municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas 
provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício 
anterior; 
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da arrecadação da 
Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no 
cálculo do Duodécimo da Câmara por ter sua destinação específica e 
não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme 
entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial 
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da 
Constituição Federal. 
DECRETA: 
Art. 1º O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados 
ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 
5.742.180,61 (cinco milhões setecentos e quarenta e dois mil cento 
e oitenta reais e sessenta e um centavos), neste valor inclui-se a 
pensão, destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, 
durante o exercício financeiro de 2025. 
Art. 2º Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a 
serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar 
suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º 
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. 
Parágrafo único. Em decorrência do princípio da independência e 
harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão 
ser informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que 
foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa 
realizar a Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais 
Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na 
forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei No. 4320/1964. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 16 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito do Município 
  
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 2024 
Valor em R$ 
IPTU 
414.106,18 
ISS 
3.963.683,85 
ITBI 
55.606,04 
IRRF 
4.305.407,02 
Taxas 
422.752,79 
Contribuição de Melhoria 
0,00 
Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência 
0,00 
Contribuição de Iluminação Pública 
3.181.520,55 
Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida 
Ativa (Proveniente de Impostos) 
0,00 
Quota Parte do FPM 
56.862.504,42 
Quota Parte do ITR 
5.762,15 
Quota Parte do ICMS 
12.801.980,29 
Quota Parte do IPI 
38.297,16 
Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico – CIDE 
47.761,66 
Lei Complementar nº 87/96 
0,00 
Total de Impostos e Transferências – 2024 
84.946.882,33 
CIP DEDUÇÃO 
- 3.181.520,55 
ARRECADAÇÃO LIQUIDA 
81.765.361,70 
(7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO) 
5.723.575,33  
Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO 
5.723.575,33 
Valor do Repasse Mensal ao Legislativo em 2025 
476.964,61 
  
RESUMO GERAL CÂMARA 
  
VALOR A SER REPASSADO EM 2025/RECEITA DE 2024 
5.723.964,61 
VALOR REFERENTE A PENSIONISTA 2025 (+) 
18.216,00 
VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL  
5.742.180,61 
VALOR DO REPASSE MENSAL INCLUINDO PENSÃO 
478.482,61 
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2025 
6.671.450,00 
VALOR DO REPASSE DO DUODECIMO MENSAL 2025 
CONFORME DECRETO 
  
478.482,61 
 
 

                            

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