DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 164
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:6FA12914
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2025
COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE.
Partes: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea
Alegre, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.237.604/0001-00 e
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30.
Objeto: Constitui objeto do convênio a concessão de Adicional de
Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de
Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do
Município de Várzea Alegre.
Fundamentação: Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022
e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 2023.
Valor: O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a
70% (setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do
SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Várzea Alegre.
Vigência: Até 31 de dezembro de 2025.
Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas
de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal;
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica.
Signatários: Maria Angelita Ferreira da Silva – Secretária de Saúde e
Maria Rozaria Alencar do Nascimento – Presidente da Associação de
Agentes de Saúde de Várzea Alegre – CE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:406681AC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 405, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DEFINE O LIMITE DE REPASSES AO PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, XV, §1º e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Nº 1.479/2024 fixou o
valor de R$ 6.671.450,00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E
SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS),
referente às despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA
ALEGRE durante o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e
que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício,
quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas
arrecadadas no exercício, em sua totalidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa
limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para
municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas
provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício
anterior;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da arrecadação da
Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no
cálculo do Duodécimo da Câmara por ter sua destinação específica e
não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme
entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas
do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da
Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados
ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$
5.742.180,61 (cinco milhões setecentos e quarenta e dois mil cento
e oitenta reais e sessenta e um centavos), neste valor inclui-se a
pensão, destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal,
durante o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a
serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar
suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Em decorrência do princípio da independência e
harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão
ser informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que
foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa
realizar a Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais
Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na
forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei No. 4320/1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 16 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito do Município
Demonstrativo da Receita Arrecadada em 2024
Valor em R$
IPTU
414.106,18
ISS
3.963.683,85
ITBI
55.606,04
IRRF
4.305.407,02
Taxas
422.752,79
Contribuição de Melhoria
0,00
Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência
0,00
Contribuição de Iluminação Pública
3.181.520,55
Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida
Ativa (Proveniente de Impostos)
0,00
Quota Parte do FPM
56.862.504,42
Quota Parte do ITR
5.762,15
Quota Parte do ICMS
12.801.980,29
Quota Parte do IPI
38.297,16
Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE
47.761,66
Lei Complementar nº 87/96
0,00
Total de Impostos e Transferências – 2024
84.946.882,33
CIP DEDUÇÃO
- 3.181.520,55
ARRECADAÇÃO LIQUIDA
81.765.361,70
(7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO)
5.723.575,33
Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO
5.723.575,33
Valor do Repasse Mensal ao Legislativo em 2025
476.964,61
RESUMO GERAL CÂMARA
VALOR A SER REPASSADO EM 2025/RECEITA DE 2024
5.723.964,61
VALOR REFERENTE A PENSIONISTA 2025 (+)
18.216,00
VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL
5.742.180,61
VALOR DO REPASSE MENSAL INCLUINDO PENSÃO
478.482,61
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2025
6.671.450,00
VALOR DO REPASSE DO DUODECIMO MENSAL 2025
CONFORME DECRETO
478.482,61
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