DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 06 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 23 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:56A9CC51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de 
Contratos Secretaria de Finanças do Município de 
Várzea Alegre. 
  
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE - CE, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e em pleno exercício de cargo, considerando o 
disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 
1.403/2023, que determina o acompanhamento e a fiscalização da 
execução dos contratos por representante da Administração 
especialmente designado, 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar a servidora pública ANA RAQUEL DE SOUSA 
COSTA portadora do RG n.º ****0151605** SSP-CE, CPF nº 
***.826.453-**, para exercer a função de Fiscal de Contratos, para 
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios 
ou termos de cooperação firmados pela Secretaria de Finanças, 
zelando pela boa execução dos objetos pactuados, mediante a 
execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, 
devendo ainda: 
I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às 
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e 
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; 
III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que 
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao 
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 
IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que 
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem 
quando lhe faltar competência; 
V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); 
VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, 
constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, 
Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo 
contratado; 
VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso 
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; 
VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que 
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo 
ali previsto; 
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor 
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada 
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente 
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, 
auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação; 
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas 
ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato, 
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam 
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo 
Município; 
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações 
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários 
e previstos em normas próprias; 
XII) Dar ciência às áreas demandantes: 
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao 
contratado, convenente ou partícipe; 
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo 
previsto. 
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com 
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 
XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; 
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação, 
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município 
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a 
contento; 
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente 
Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência 
temporária ou definitiva do fiscal titular. 
Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação 
prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de 
outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de 
Contrato. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025. 
Várzea Alegre- CE, em 23 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ HELDER MAXIMO DE CARVALHO 
Secretário de Finanças 
 
ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA 
Fiscal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:D50246D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002/2025/SEMED 
 
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos da 
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, 
Ceará, e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva 
Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por 
representante da Administração especialmente designado, 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar o servidor JORGE HENRIQUE URBANO 
DOMINGOS, CPF nº 060.521.223-66, para ser o Fiscal de Contrato 
desta Secretaria. 
Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável pela representação da 
Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa 
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de 
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem 
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto 
prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento 
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; 
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 

                            

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