DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 06 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 23 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:56A9CC51
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de
Contratos Secretaria de Finanças do Município de
Várzea Alegre.
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA ALEGRE - CE, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em pleno exercício de cargo, considerando o
disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Municipal nº
1.403/2023, que determina o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos contratos por representante da Administração
especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora pública ANA RAQUEL DE SOUSA
COSTA portadora do RG n.º ****0151605** SSP-CE, CPF nº
***.826.453-**, para exercer a função de Fiscal de Contratos, para
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios
ou termos de cooperação firmados pela Secretaria de Finanças,
zelando pela boa execução dos objetos pactuados, mediante a
execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite,
devendo ainda:
I) Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
II) Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
III) Exigir somente o que for previsto no contrato, observando que
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
IV) Esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem
quando lhe faltar competência;
V) Notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
VI) Atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos,
constatando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço,
Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo
contratado;
VII) Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;
VIII) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo
ali previsto;
IX) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente,
auxílio para que seja efetuada corretamente a atestação;
X) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas
ao setor demandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato,
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo
Município;
XI) Prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessários
e previstos em normas próprias;
XII) Dar ciência às áreas demandantes:
a) Das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao
contratado, convenente ou partícipe;
b) Das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo
previsto.
XIII) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XIV) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XV) No final do contrato, convênio ou termo de cooperação,
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a
contento;
XVI) Ser substituído em todas as atribuições contidas na presente
Portaria pelo Secretário Municipal que esta subscreve na ausência
temporária ou definitiva do fiscal titular.
Parágrafo único. A servidora designada terá direito à gratificação
prevista no Art. 1º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.403 de 16 de
outubro de 2023, referente ao exercício da função de Fiscal de
Contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Várzea Alegre- CE, em 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ HELDER MAXIMO DE CARVALHO
Secretário de Finanças
ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA
Fiscal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:D50246D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2025/SEMED
Várzea Alegre, Ceará, em 06 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos da
Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre,
Ceará, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva
Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por
representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor JORGE HENRIQUE URBANO
DOMINGOS, CPF nº 060.521.223-66, para ser o Fiscal de Contrato
desta Secretaria.
Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável pela representação da
Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa
execução do pactuado, mediante a realização das atividades de
orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem
defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto
prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
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