DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3637 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               172 
 
07 
ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA 
  
NEGRO 
- 
ASSISTENTE 
DE 
SALA 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL/CRECHE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CLAS. 
CANDIDATO 
01 
ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA 
02 
JOICE DE SOUSA SILVA 
03 
JOÉLIA DE SOUSA SILVA 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO 
Eu, 
_______________, 
portador 
(a) 
do 
RG 
nº_______________________, inscrito (a) no CPF sob o nº 
__________________, DECLARO que não exerço qualquer outro 
cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais 
ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de 
Economia Mista e em Fundações Públicas em desrespeito as 
disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
DECLARO ainda que: 
Não estou em licença sem vencimento em outro órgão público federal, 
estadual ou municipal; 
Estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas na 
legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, 
durante o exercício do cargo para o qual fui empossado; 
Estou ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre/CE qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida 
funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os 
casos de acumulação de cargos; e 
Estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de 
falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por 
tal 
crime 
serei 
responsabilizado, 
independente 
das 
sanções 
administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste 
documento. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Várzea Alegre/CE, _______ de ___________de _______. 
  
_____________________ 
Declarante 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES 
Eu, 
__________________________, 
portador 
(a) 
do 
RG 
nº_____________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
_______________________, DECLARO para o fim específico de 
ingresso no serviço público do Município de Várzea Alegre/CE e em 
cumprimento às disposições do art.13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho 
de 1992, que, nesta data, integram o meu patrimônio, do meu cônjuge 
e de meus dependentes os seguintes bens e valores: 
___________________. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Várzea Alegre/CE, _______ de __________de ___________. 
  
________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:77B81BB6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.491, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
 
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CONFORME DISPOSIÇÃO DO DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de 
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos servidores da Câmara 
Municipal, conforme índice oficial estabelecido à Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a ser descrito na tabela situada no Anexo único desta 
Lei. 
Art. 2° A data base dos reajustes de salários dos servidores desta Câmara Legislativa será a mesma data do reajuste concedido ao salário-mínimo 
vigente no país, conforme Legislação pertinente. 
Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão à 1° de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 23 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO - TABELA DEMONSTRATIVA DO REAJUSTE SALARIAL DE JANEIRO DE 2025 
DOS CARGOS 
DENOMINAÇÃO 
QUANT. 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO (R$) 
REAJUSTE 
(R$) 7,5% 
TOTAL 
(Salário-base) 
SECRETÁRIO(A) ADMINISTRATIVO(A) 
01 
30 horas 
4.234,82 
317,61 
4.552,43 
ASSISTENTE LEGISLATIVO(A) 
01 
30 horas 
2.117,48 
158,81 
2.276,29 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
01 
30 horas 
2.117,48 
158,81 
2.276,29 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A) 
02 
30/40 horas 
2117,48 
158,81 
2.276,29 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
02 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
COPEIRO(A) 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
VIGIA 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
GUARDA NOTURNO 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
MOTORISTA 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
INTÉRPRETE DE LÍNGUAS E SINAIS 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
ANALISTA DE SISTEMA LEGISLATIVO, ÁUDIO E 
VÍDEO 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 
05 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
ZELADOR(A) 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
DIRETOR(A) DE PLENÁRIO 
01 
30 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
DIRETOR(A) LEGISLATIVO 
01 
40 horas 
2.824,00 
211,80 
3.035,80 
DIRETOR(A) DE TELECOMUNICAÇÕES 
01 
40 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 
13 
30 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DO PROCON/CMVA 
01 
40 horas 
1.700,00 
127,50 
1.827,50 
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
01 
30 horas 
1.412,00 
106,00 
1.518,00 
ADVOGADO(A) 
01 
40 horas 
6.990,22 
524,27 
7.514,49 

                            

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