DOMCE 24/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 172
07
ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA
NEGRO
-
ASSISTENTE
DE
SALA
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL/CRECHE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CLAS.
CANDIDATO
01
ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA
02
JOICE DE SOUSA SILVA
03
JOÉLIA DE SOUSA SILVA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO
Eu,
_______________,
portador
(a)
do
RG
nº_______________________, inscrito (a) no CPF sob o nº
__________________, DECLARO que não exerço qualquer outro
cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais
ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de
Economia Mista e em Fundações Públicas em desrespeito as
disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
DECLARO ainda que:
Não estou em licença sem vencimento em outro órgão público federal,
estadual ou municipal;
Estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas na
legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal,
durante o exercício do cargo para o qual fui empossado;
Estou ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre/CE qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida
funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os
casos de acumulação de cargos; e
Estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de
falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por
tal
crime
serei
responsabilizado,
independente
das
sanções
administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste
documento.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Várzea Alegre/CE, _______ de ___________de _______.
_____________________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,
__________________________,
portador
(a)
do
RG
nº_____________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº
_______________________, DECLARO para o fim específico de
ingresso no serviço público do Município de Várzea Alegre/CE e em
cumprimento às disposições do art.13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho
de 1992, que, nesta data, integram o meu patrimônio, do meu cônjuge
e de meus dependentes os seguintes bens e valores:
___________________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Várzea Alegre/CE, _______ de __________de ___________.
________________
Declarante
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:77B81BB6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.491, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONFORME DISPOSIÇÃO DO DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos servidores da Câmara
Municipal, conforme índice oficial estabelecido à Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a ser descrito na tabela situada no Anexo único desta
Lei.
Art. 2° A data base dos reajustes de salários dos servidores desta Câmara Legislativa será a mesma data do reajuste concedido ao salário-mínimo
vigente no país, conforme Legislação pertinente.
Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão à 1° de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 23 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - TABELA DEMONSTRATIVA DO REAJUSTE SALARIAL DE JANEIRO DE 2025
DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO
QUANT.
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
REAJUSTE
(R$) 7,5%
TOTAL
(Salário-base)
SECRETÁRIO(A) ADMINISTRATIVO(A)
01
30 horas
4.234,82
317,61
4.552,43
ASSISTENTE LEGISLATIVO(A)
01
30 horas
2.117,48
158,81
2.276,29
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
01
30 horas
2.117,48
158,81
2.276,29
AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A)
02
30/40 horas
2117,48
158,81
2.276,29
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
COPEIRO(A)
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
VIGIA
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
GUARDA NOTURNO
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
MOTORISTA
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
INTÉRPRETE DE LÍNGUAS E SINAIS
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
ANALISTA DE SISTEMA LEGISLATIVO, ÁUDIO E
VÍDEO
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
05
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
ZELADOR(A)
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
DIRETOR(A) DE PLENÁRIO
01
30 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
DIRETOR(A) LEGISLATIVO
01
40 horas
2.824,00
211,80
3.035,80
DIRETOR(A) DE TELECOMUNICAÇÕES
01
40 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR
13
30 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DO PROCON/CMVA
01
40 horas
1.700,00
127,50
1.827,50
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01
30 horas
1.412,00
106,00
1.518,00
ADVOGADO(A)
01
40 horas
6.990,22
524,27
7.514,49
Fechar