DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
Relação de documentos obrigatórios para a posse a serem enviados para digep@cti.gov.br
1. Currículo Vitae ou Lattes;
2. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
3. CPF;
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
5. Se estrangeiro passaporte e visto de permanência no país dentro da validade, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
6. Certidão de nascimento ou casamento;
7. Declaração de União Estável emitida em Cartório (se for o caso);
8. Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, conforme o caso (para os nomeados do sexo masculino);
9. Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral, disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor;
10. Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer
agência do Banco do Brasil);
11. Comprovante de residência atualizado com CEP (máximo 90 dias da data de emissão do comprovante);
12. Carteira Profissional: folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano);
13. Certidão de Nascimento dos Filhos e ou Termo de Guarda;
14. RG e CPF dos dependentes;
15. Atestado de Antecedentes Criminais (https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes-criminais);
16. Comprovante de entrega da Declaração de bens gerado via sistema e-Patri, disponível em: https://epatri.cgu.gov.br/signin;
17. Termo de Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda, gerado via sistema e- Patri, disponível em: https://epatri.cgu.gov.br/signin;
18. Diploma (frente e verso), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, de acordo os requisitos previstos no Edital nº 1-CTI, de 06 de
outubro de 2023, item 2 - Dos Cargos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
19. Diploma de mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), para os cargos que possuam como requisito título de Doutor ou de Mestre, de acordo
com os requisitos previstos no Edital nº 1-CTI, de 06 de outubro de 2023, item 2 - Dos Cargos. Os cursos concluídos no exterior deverão estar revalidados por instituição de ensino superior
no Brasil;
20. Certificado de pós-graduação em nível de especialização, emitido de acordo com as normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou conforme as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de
2018, se for o caso;
21. Comprovação de Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica serão considerados os livros publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of
Science ou IEEE Explore ou capítulos de livros, Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionados à área de atuação requerida para o cargo/especialidade/área de atuação;
22. Documentação comprobatória da experiência profissional de acordo com os requisitos previstos no Edital nº 1-CTI, de 06 de outubro de 2023, item 2 - Dos Cargos, conforme
cada caso;
22.1. Para exercício de atividade em empresa/instituição privada:
a) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação; e
b) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
22.2. Para exercício de atividade/instituição pública:
a) certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
22.3. Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho:
a) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes;
b) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades;
22.4. Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo:
a) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
b) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das
atividades.
23. Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público original (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público);
24. Ficha Cadastral (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público);
25. Declaração de não demissão ou destituição de cargo público (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público);
26. Declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público);
27. Declaração seguro-desemprego (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público);
28. Declaração de não acumulação de provento de aposentadoria oriundo de cargo/emprego público (disponível no site do CTI, na seção Concurso Público).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO
Eu, __________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) no concurso público para provimento do cargo de __________________ do
quadro permanente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, lotado no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, objeto do Edital nº 1 - CTI, de 06 de outubro de
2023, homologado pela Portaria MCTI nº 696, de 11 de setembro de 2024, e posterior Retificação publicada no DOU de 09 de outubro de 2024, Seção 2, página 6, DECLARO expressamente,
de forma livre e irrevogável, não ter interesse em ser nomeado(a) para o cargo acima e opto pela desistência, em caráter definitivo e irretratável, da minha nomeação.
Campinas/SP, de de 2025
Assinatura Eletrônica
(Obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital)
ANEXO IV
Relação de exames médicos e laboratoriais para o provimento
1. Avaliação psiquiátrica, realizada por um médico psiquiatra, que avalia as funções mentais;
2. Hemograma completo com plaquetas;
3. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
4. Glicemia de jejum;
5. Creatinina;
6. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
7. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
8. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
9. EAS.
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATO DE CONVÊNIO ECTI
PROCESSO Nº: 01202.000569/2024-47. Convênio ECTI nº 05/2024. PARTÍCIPES: o Centro de
Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Computação Científica - FACC e a RIGHETTI AGRÍCOLA LTDA. OBJETO: O Convênio ECTI tem
como objeto regular a relação jurídica de financiamento e de execução do projeto denominado
MICROPROPAGAÇÃO VEGETAL DO LÚPULO E PIMENTA-DO-REINO EM UNIÃO DOS PALMARES-
AL. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 8.240/2014 e Lei nº 10.973/2004.
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contada da data de assinatura, podendo ser prorrogada
mediante a celebração de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 31 de dezembro de 2024.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9944/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV
do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.021463/2023-08
Requerente: M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.
CQB: 468/19
Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN35
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da M.S. Technologies Sementes
Brasil Ltda., Dr. Andreomar José Kurek, encaminha relatório de Conclusão de liberação
planejada no meio ambiente com soja geneticamente modificado para tolerância a herbicida
e resistência a insetos. A CTNBio Analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA
Nº 07/2025/SEI-CTNBio, fica concedido o sigilo para as informações contidas no
processo relacionado 01245.019289/2024-14.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9945/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.019430/2024-71
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 13/97
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, milho DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 e
isenção de monitoramento pós-liberação comercial.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil
Ltda, Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-
2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 e todas as possíveis subcombinações entre eles e seus derivados para
fins de cultivo e uso na alimentação humana e animal e isenção de monitoramento pós-
liberação comercial. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a
partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por
meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9946/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010379/2023-51
Requerente: GDM Genética do Brasil - S.A
CQB: 367/13
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de conclusão de Liberação Planejada no Meio
Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética do Brasil - S.A,
Nizio Fernando Giasson, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de
Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado -
OGM, soja geneticamente modificada conferindo resistência a lepidópteros e tolerante aos
herbicidas Glifosato e Glufosinato de Amônio. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.

                            

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