DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 413008
Número do Contrato: 106/2023.
Nº Processo: 53542.004616/2023-93.
Contratante: 
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICACOES-GO. 
Contratado:
12.146.604/0001-20 - AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Reajuste
dos preços do contrato nº 106/2023 - Anatel (cujo objeto é a prestação de serviços de
agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados a
atender as necessidades da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
e Tocantins), a partir de 31 de julho de 2024, no montante de 4,24% (quatro inteiros e
vinte e quatro centésimos por cento), referente à variação do IPCA/IBGE no período de
julho/2023 a julho/2024. Vigência: 30/08/2023 a 29/04/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 402.261,52. Data de Assinatura: 23/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
EDITAL DE INTIMAÇÃO 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de
29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de
2022, INTIMA os autorizados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não
sabido, para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, defesa em
razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o
serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será considerada como
desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por
cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472,
de 16 de julho de 1997. Para esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em contato com a
Coordenação de Outorgas pelo Correio Eletrônico outorga.pe@anatel.gov.br ou pelo Anatel
Consumidor por meio do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
. .CNPJ/CPF
.Interessado
. .10.826.008/0001-65
.V2 AMBIENTAL SPE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
. .60.886.413/0151-79
.LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso de suas competências
regimentais, especialmente o disposto no art. 242, XXXVI, do Regimento Interno da
Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, torna público o presente
Edital do 2º Concurso Nacional de Fotos e Vídeos - Edição 2025, em celebração ao Mês dos
Consumidores e Consumidoras e ao Dia Internacional das Telecomunicações.
1. DESCRIÇÃO
1.1. O 2º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel - Edição 2025 tem como tema
"Mundo Digital: conectando vidas" .
1.1.1. A proposta do concurso é usar a arte visual para mostrar como a
tecnologia pode incluir todas as pessoas na sociedade e ilustrar as interações entre vidas e
pessoas a partir das tecnologias da informação e comunicação, incentivando o diálogo
sobre a importância de saber usar o computador, o celular e a internet e colaborando com
a conscientização sobre a importância de acesso a essas ferramentas e de participação ativa
no ambiente digital.
1.2. O concurso tem como objetivo premiar as criações visuais que retratem o
tema do concurso, promovendo:
1.2.1. A aproximação da sociedade com as atividades desenvolvidas pela
Anatel;
Reflexão sobre como suas vidas são impactadas por conexões e interações
interpessoais no âmbito da tecnologia; e,
O debate sobre o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) por
grupos diversos, em especial, mulheres, pessoas com 60 anos ou mais e demais grupos
cujas trajetórias são atravessadas pela utilização de tecnologias digitais.
1.3. A Agência incentiva que os concorrentes foquem sua produção de
fotografias e vídeos em obras que procurem:
1.3.1. Ser representativas da diversidade brasileira: a captura de imagens de
pessoas de diferentes origens, etnias, gêneros, idades e habilidades, ajuda a sociedade a
refletir a diversidade da sociedade, visibilizando grupos marginalizados e promover uma
maior aceitação e compreensão.
1.3.2. Provocar o empoderamento: Imagens de pessoas em situações de
vulnerabilidade ou com deficiência podem ajudá-las a se sentirem valorizadas e
representadas, fortalecendo a autoestima e o senso de pertencimento
1.3.3. Sensibilizar a população: Imagens poderosas podem chamar a atenção
para questões sociais importantes, como a discriminação e a desigualdade, inspirando
ações e mudanças positivas na sociedade
1.3.4. Promover a educação e diálogo: Projetos visuais inclusivos podem incentivar
diálogos abertos sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças, educando o público
e promovendo uma cultura mais inclusiva
2. participação
2.1. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode se inscrever.
2.2. O concurso envolve duas categorias:
a) Categoria Fotos
b) Categoria Vídeos
2.3. As fotos e vídeos devem ser originais, inéditos e registrados em território
nacional.
2.4. Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho por categoria (foto
ou vídeo).
2.5. Ao inscrever seu trabalho, a pessoa participante declara que possui todos
os direitos autorais sobre a obra e que detém as autorizações necessárias para o uso de
imagem de terceiros, isentando a Anatel de qualquer responsabilidade nesse sentido.
2.6. Para as obras finalistas, caso seja possível a identificação de pessoas, é
necessário apresentar o termo de uso de imagem, conforme Anexo.
2.7. Serão desclassificados os trabalhos que:
2.7.1. não sejam originais ou inéditos;
2.7.2. não possam ser relacionados ao tema do concurso;
2.7.3. causem qualquer tipo de constrangimento, desabono e ofensas à imagem
da Anatel ou de qualquer pessoa ou instituição;
2.7.4. contenham propagandas, logotipos, marcas registradas ou qualquer forma
de publicidade de empresas ou organizações públicas e privadas;
2.7.5. utilizem conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização,
como imagens, vídeos e músicas;
2.7.6. sejam criados por meio de inteligência artificial, arte digital ou efeitos
visuais computadorizados;
2.7.7. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação; e,
2.7.8. tenham sido registrados fora do território nacional.
3. inscrições
3.1. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo
formulário disponível nas redes sociais e no site da Anatel.
3.2. Para se inscrever a pessoa candidata deve:
a) Preencher o formulário e anexar a foto ou o vídeo;
b) Nomear a foto/vídeo com título e breve descrição da obra, esclarecendo o
seu contexto;
c) Seguir pelo menos uma das redes sociais da Anatel, curtir e compartilhar a
publicação do concurso; e,
d) Configurar o perfil na rede social como público, durante o período do
concurso, permitindo que qualquer pessoa possa visualizar as postagens (Perfis privados
não serão aceitos).
3.3. O vídeo deve ter duração de no máximo 1 (um) minuto e ser gravado na
posição vertical (proporção 9:16) ou ser editado para o formato em questão.
3.4. A resolução mínima aconselhável para garantir a qualidade das produções é:
3.4.1. fotografias: mínimo 300 dpi e dimensões de pelo menos 1920 x 1080 pixels; e,
3.4.2. Vídeos: 1080 x 1920 (Full HD) e duração máxima de 1 minuto.
3.5. As fotografias ou vídeos inscritos podem ser publicados no perfil pessoal do
candidato, marcando a rede social da Anatel, com a hashtag #AnatelConectandoVidas e a
menção na legenda: "2º Concurso de fotos e vídeos da Anatel".
3.6. Na arte visual enviada através do formulário, não pode haver nenhuma
menção que identifique a autoria.
3.7. A pessoa participante pode utilizar qualquer câmera para realizar seus
registros, inclusive telefones celulares.
4. APRESENTAÇÃO
4.1. A técnica de criação da obra é livre, desde que respeitada a veracidade do
registro, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros, em formatos
horizontais ou verticais, tanto em preto e branco como em cores.
4.2. É permitido usar programas de edição de imagem, se a finalidade for a
realização de ajustes técnicos ou o realce da fotografia ou vídeo sem alterar de maneira
relevante o conteúdo retratado.
4.3. As fotografias e vídeos inscritas devem refletir o tema do concurso "Mundo
Digital: conectando vidas", contemplando reflexões sobre ao menos um dos pontos a seguir:
a) Como as tecnologias digitais são capazes de aproximar pessoas, facilitando a
comunicação e a troca de ideias e culturas; e/ou
b) Como essas plataformas ajudam a superar barreiras geográficas e sociais,
criando formas de interação, aprendizado e inclusão.
5. seleção
1ª etapa - Avaliação:
5.1. As fotografias e os vídeos serão avaliados de forma anônima pela Comissão
Julgadora, sem a identificação das autorias.
5.2. As obras serão avaliadas com base na qualidade técnica, qualidade artística
e adequação ao tema do concurso.
5.3. A avaliação pela Comissão Julgadora consistirá no atendimento aos
requisitos do Edital e com base nos seguintes critérios técnicos:
a) qualidade técnica para exposição e reprodução gráfica, como controle e
exposição de iluminação, valorização de enquadramento, nitidez e controle de foco;
b) qualidade artística: composição da imagem ou do vídeo, avaliando-se
criatividade e ineditismo, e;
c) adequação ao tema do concurso.
5.4. Critérios para a categoria Fotografias a serem considerados pela Comissão
Julgadora:
.
.Pontuação a ser atribuída pela Comissão Julgadora
. .Qualidade técnica - controle e exposição de iluminação
.Até 1 ponto
. .Qualidade técnica - valorização de enquadramento
.Até 1 ponto
. .Qualidade técnica - nitidez e controle de foco
.Até 1 ponto
. .Qualidade artística - composição da imagem
.Até 1 ponto
. .Qualidade artística - criatividade e ineditismo
.Até 5 pontos
. .Adequação ao tema do concurso
.Até 5 pontos
5.4.1. A escala avaliativa tem variação entre 0 e 15 em uma escala crescente, e
ser baseada em múltiplos de 0,5 ponto. A atribuição da nota para a categoria Fotografia
deve considerar o quadro abaixo:
.
.Fo t o g r a f i a
.Nota
. .Controle de iluminação
.0
.0,5
.1
. .Valorização de enquadramento
.0
.0,5
.1
. .Nitidez e controle de foco
.0
.0,5
.1,0
. .Composição das imagens
.0
.0,5
.1,0
. .Criatividade e ineditismo
.0
.0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0
. .Adequação ao tema
.0
.0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0
5.5. Critérios para a categoria Vídeos a serem considerados pela Comissão
Julgadora:
.
.Pontuação a ser atribuída pela Comissão Julgadora
. .Qualidade técnica - controle e exposição de iluminação
.Até 1 ponto
. .Qualidade técnica - valorização de enquadramento
.Até 1 ponto
. .Qualidade técnica - nitidez e controle de foco
.Até 1 ponto
. .Qualidade artística - composição das imagens/frames
.Até 1 ponto
. .Qualidade artística - criatividade e ineditismo
.Até 5 pontos
. .Adequação ao tema do concurso
.Até 5 pontos
5.5.1. A escala avaliativa tem variação entre 0 e 15 em uma escala crescente, e
ser baseada em múltiplos de 0,5 ponto. A atribuição da nota para a categoria Fotografia
deve considerar o quadro abaixo:
.
.Vídeo
.Nota
. .Controle de iluminação
.0
.0,5
.1
. .Valorização de
enquadramento
.0
.0,5
.1
. .Nitidez e controle de foco
.0
.0,5
.1,0
. .Composição das imagens
.0
.0,5
.1,0
. .Criatividade e ineditismo
.0 .0,5
.1,0 .1,5 .2,0
.2,5
.3,0 .3,5
.4,0
.4,5 .5,0
. .Adequação ao tema
.0 .0,5
.1,0 .1,5 .2,0
.2,5
.3,0 .3,5
.4,0
.4,5 .5,0
5.6. A avaliação da Comissão Julgadora será realizada entre os dias 24 e 27 de
fevereiro de 2025.
5.6.1. Caso algum membro da Comissão Julgadora não apresente as notas no prazo
estabelecido, a classificação levará em conta somente as avaliações dos demais membros.
2ª etapa - Voto Popular:
5.7. As 10 (dez) fotos e os 4 (quatro) vídeos com as maiores pontuações
técnicas serão selecionadas
para votação popular nas redes sociais
e no site
Anatel/Consumidor.
5.8. A votação popular conferirá pontos adicionais às três fotos e o vídeo mais
votados na segunda fase, da seguinte forma:
5.8.1. Categoria fotos:
5.8.1.1. 1ª mais votada: 1,5 pontos
5.8.1.2. 2ª mais votada: 1 ponto
5.8.1.3. 3ª mais votada: 0,5 ponto
5.8.2. Categoria Vídeos: vídeo mais votado: 1 ponto
5.9. A nota final será a soma dos pontos atribuídos pela Comissão Julgadora e
pela votação popular.
5.10. Serão declarados vencedores as 3 (três) fotografias e o vídeo mais
pontuados.
5.11. Em caso de empates, serão utilizados como critério de desempate,
sucessivamente:

                            

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