Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400009 9 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 413008 Número do Contrato: 106/2023. Nº Processo: 53542.004616/2023-93. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 12.146.604/0001-20 - AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Reajuste dos preços do contrato nº 106/2023 - Anatel (cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados a atender as necessidades da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins), a partir de 31 de julho de 2024, no montante de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), referente à variação do IPCA/IBGE no período de julho/2023 a julho/2024. Vigência: 30/08/2023 a 29/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 402.261,52. Data de Assinatura: 23/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E A L AG OA S EDITAL DE INTIMAÇÃO 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022, INTIMA os autorizados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Para esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em contato com a Coordenação de Outorgas pelo Correio Eletrônico outorga.pe@anatel.gov.br ou pelo Anatel Consumidor por meio do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. . .CNPJ/CPF .Interessado . .10.826.008/0001-65 .V2 AMBIENTAL SPE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL . .60.886.413/0151-79 .LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso de suas competências regimentais, especialmente o disposto no art. 242, XXXVI, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, torna público o presente Edital do 2º Concurso Nacional de Fotos e Vídeos - Edição 2025, em celebração ao Mês dos Consumidores e Consumidoras e ao Dia Internacional das Telecomunicações. 1. DESCRIÇÃO 1.1. O 2º Concurso de Fotos e Vídeos da Anatel - Edição 2025 tem como tema "Mundo Digital: conectando vidas" . 1.1.1. A proposta do concurso é usar a arte visual para mostrar como a tecnologia pode incluir todas as pessoas na sociedade e ilustrar as interações entre vidas e pessoas a partir das tecnologias da informação e comunicação, incentivando o diálogo sobre a importância de saber usar o computador, o celular e a internet e colaborando com a conscientização sobre a importância de acesso a essas ferramentas e de participação ativa no ambiente digital. 1.2. O concurso tem como objetivo premiar as criações visuais que retratem o tema do concurso, promovendo: 1.2.1. A aproximação da sociedade com as atividades desenvolvidas pela Anatel; Reflexão sobre como suas vidas são impactadas por conexões e interações interpessoais no âmbito da tecnologia; e, O debate sobre o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) por grupos diversos, em especial, mulheres, pessoas com 60 anos ou mais e demais grupos cujas trajetórias são atravessadas pela utilização de tecnologias digitais. 1.3. A Agência incentiva que os concorrentes foquem sua produção de fotografias e vídeos em obras que procurem: 1.3.1. Ser representativas da diversidade brasileira: a captura de imagens de pessoas de diferentes origens, etnias, gêneros, idades e habilidades, ajuda a sociedade a refletir a diversidade da sociedade, visibilizando grupos marginalizados e promover uma maior aceitação e compreensão. 1.3.2. Provocar o empoderamento: Imagens de pessoas em situações de vulnerabilidade ou com deficiência podem ajudá-las a se sentirem valorizadas e representadas, fortalecendo a autoestima e o senso de pertencimento 1.3.3. Sensibilizar a população: Imagens poderosas podem chamar a atenção para questões sociais importantes, como a discriminação e a desigualdade, inspirando ações e mudanças positivas na sociedade 1.3.4. Promover a educação e diálogo: Projetos visuais inclusivos podem incentivar diálogos abertos sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças, educando o público e promovendo uma cultura mais inclusiva 2. participação 2.1. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode se inscrever. 2.2. O concurso envolve duas categorias: a) Categoria Fotos b) Categoria Vídeos 2.3. As fotos e vídeos devem ser originais, inéditos e registrados em território nacional. 2.4. Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho por categoria (foto ou vídeo). 2.5. Ao inscrever seu trabalho, a pessoa participante declara que possui todos os direitos autorais sobre a obra e que detém as autorizações necessárias para o uso de imagem de terceiros, isentando a Anatel de qualquer responsabilidade nesse sentido. 2.6. Para as obras finalistas, caso seja possível a identificação de pessoas, é necessário apresentar o termo de uso de imagem, conforme Anexo. 2.7. Serão desclassificados os trabalhos que: 2.7.1. não sejam originais ou inéditos; 2.7.2. não possam ser relacionados ao tema do concurso; 2.7.3. causem qualquer tipo de constrangimento, desabono e ofensas à imagem da Anatel ou de qualquer pessoa ou instituição; 2.7.4. contenham propagandas, logotipos, marcas registradas ou qualquer forma de publicidade de empresas ou organizações públicas e privadas; 2.7.5. utilizem conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização, como imagens, vídeos e músicas; 2.7.6. sejam criados por meio de inteligência artificial, arte digital ou efeitos visuais computadorizados; 2.7.7. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação; e, 2.7.8. tenham sido registrados fora do território nacional. 3. inscrições 3.1. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo formulário disponível nas redes sociais e no site da Anatel. 3.2. Para se inscrever a pessoa candidata deve: a) Preencher o formulário e anexar a foto ou o vídeo; b) Nomear a foto/vídeo com título e breve descrição da obra, esclarecendo o seu contexto; c) Seguir pelo menos uma das redes sociais da Anatel, curtir e compartilhar a publicação do concurso; e, d) Configurar o perfil na rede social como público, durante o período do concurso, permitindo que qualquer pessoa possa visualizar as postagens (Perfis privados não serão aceitos). 3.3. O vídeo deve ter duração de no máximo 1 (um) minuto e ser gravado na posição vertical (proporção 9:16) ou ser editado para o formato em questão. 3.4. A resolução mínima aconselhável para garantir a qualidade das produções é: 3.4.1. fotografias: mínimo 300 dpi e dimensões de pelo menos 1920 x 1080 pixels; e, 3.4.2. Vídeos: 1080 x 1920 (Full HD) e duração máxima de 1 minuto. 3.5. As fotografias ou vídeos inscritos podem ser publicados no perfil pessoal do candidato, marcando a rede social da Anatel, com a hashtag #AnatelConectandoVidas e a menção na legenda: "2º Concurso de fotos e vídeos da Anatel". 3.6. Na arte visual enviada através do formulário, não pode haver nenhuma menção que identifique a autoria. 3.7. A pessoa participante pode utilizar qualquer câmera para realizar seus registros, inclusive telefones celulares. 4. APRESENTAÇÃO 4.1. A técnica de criação da obra é livre, desde que respeitada a veracidade do registro, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros, em formatos horizontais ou verticais, tanto em preto e branco como em cores. 4.2. É permitido usar programas de edição de imagem, se a finalidade for a realização de ajustes técnicos ou o realce da fotografia ou vídeo sem alterar de maneira relevante o conteúdo retratado. 4.3. As fotografias e vídeos inscritas devem refletir o tema do concurso "Mundo Digital: conectando vidas", contemplando reflexões sobre ao menos um dos pontos a seguir: a) Como as tecnologias digitais são capazes de aproximar pessoas, facilitando a comunicação e a troca de ideias e culturas; e/ou b) Como essas plataformas ajudam a superar barreiras geográficas e sociais, criando formas de interação, aprendizado e inclusão. 5. seleção 1ª etapa - Avaliação: 5.1. As fotografias e os vídeos serão avaliados de forma anônima pela Comissão Julgadora, sem a identificação das autorias. 5.2. As obras serão avaliadas com base na qualidade técnica, qualidade artística e adequação ao tema do concurso. 5.3. A avaliação pela Comissão Julgadora consistirá no atendimento aos requisitos do Edital e com base nos seguintes critérios técnicos: a) qualidade técnica para exposição e reprodução gráfica, como controle e exposição de iluminação, valorização de enquadramento, nitidez e controle de foco; b) qualidade artística: composição da imagem ou do vídeo, avaliando-se criatividade e ineditismo, e; c) adequação ao tema do concurso. 5.4. Critérios para a categoria Fotografias a serem considerados pela Comissão Julgadora: . .Pontuação a ser atribuída pela Comissão Julgadora . .Qualidade técnica - controle e exposição de iluminação .Até 1 ponto . .Qualidade técnica - valorização de enquadramento .Até 1 ponto . .Qualidade técnica - nitidez e controle de foco .Até 1 ponto . .Qualidade artística - composição da imagem .Até 1 ponto . .Qualidade artística - criatividade e ineditismo .Até 5 pontos . .Adequação ao tema do concurso .Até 5 pontos 5.4.1. A escala avaliativa tem variação entre 0 e 15 em uma escala crescente, e ser baseada em múltiplos de 0,5 ponto. A atribuição da nota para a categoria Fotografia deve considerar o quadro abaixo: . .Fo t o g r a f i a .Nota . .Controle de iluminação .0 .0,5 .1 . .Valorização de enquadramento .0 .0,5 .1 . .Nitidez e controle de foco .0 .0,5 .1,0 . .Composição das imagens .0 .0,5 .1,0 . .Criatividade e ineditismo .0 .0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0 . .Adequação ao tema .0 .0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0 5.5. Critérios para a categoria Vídeos a serem considerados pela Comissão Julgadora: . .Pontuação a ser atribuída pela Comissão Julgadora . .Qualidade técnica - controle e exposição de iluminação .Até 1 ponto . .Qualidade técnica - valorização de enquadramento .Até 1 ponto . .Qualidade técnica - nitidez e controle de foco .Até 1 ponto . .Qualidade artística - composição das imagens/frames .Até 1 ponto . .Qualidade artística - criatividade e ineditismo .Até 5 pontos . .Adequação ao tema do concurso .Até 5 pontos 5.5.1. A escala avaliativa tem variação entre 0 e 15 em uma escala crescente, e ser baseada em múltiplos de 0,5 ponto. A atribuição da nota para a categoria Fotografia deve considerar o quadro abaixo: . .Vídeo .Nota . .Controle de iluminação .0 .0,5 .1 . .Valorização de enquadramento .0 .0,5 .1 . .Nitidez e controle de foco .0 .0,5 .1,0 . .Composição das imagens .0 .0,5 .1,0 . .Criatividade e ineditismo .0 .0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0 . .Adequação ao tema .0 .0,5 .1,0 .1,5 .2,0 .2,5 .3,0 .3,5 .4,0 .4,5 .5,0 5.6. A avaliação da Comissão Julgadora será realizada entre os dias 24 e 27 de fevereiro de 2025. 5.6.1. Caso algum membro da Comissão Julgadora não apresente as notas no prazo estabelecido, a classificação levará em conta somente as avaliações dos demais membros. 2ª etapa - Voto Popular: 5.7. As 10 (dez) fotos e os 4 (quatro) vídeos com as maiores pontuações técnicas serão selecionadas para votação popular nas redes sociais e no site Anatel/Consumidor. 5.8. A votação popular conferirá pontos adicionais às três fotos e o vídeo mais votados na segunda fase, da seguinte forma: 5.8.1. Categoria fotos: 5.8.1.1. 1ª mais votada: 1,5 pontos 5.8.1.2. 2ª mais votada: 1 ponto 5.8.1.3. 3ª mais votada: 0,5 ponto 5.8.2. Categoria Vídeos: vídeo mais votado: 1 ponto 5.9. A nota final será a soma dos pontos atribuídos pela Comissão Julgadora e pela votação popular. 5.10. Serão declarados vencedores as 3 (três) fotografias e o vídeo mais pontuados. 5.11. Em caso de empates, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:Fechar