DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES);
b) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da 
Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece 
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O Art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação 
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.4.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.5. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3, 8.4.4 e item 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação 
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da 
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE CONVOCARÁ os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante 
na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
10.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
Projeto Especialização em Vigilância Sanitária
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10.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, medida que o fará ocupar a última colocação entre os 
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital142018@esp.ce.gov.br 
ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas 
referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes, 
regularmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital142018@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não 
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico 
Administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 20 de julho de 2018.
Lígia Lucena Gonçalves Medina
SUPERVISORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORA JURÍDICA
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
Área de Atuação I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestrado – 40 horas
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Ciências Agrárias
12 meses
R$ 3.630,00 (três mil 
seiscentos e trinta reais).
Graduados na área das Ciências Agrárias, com 
mestrado concluído na área de Ciências Agrárias.
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área (Perfil, Formação e Requisito) a que o Participante concorreu  (graduação e mestrado):
a.1) A declaração somente será aceita, se expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC 
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados se estiverem de acordo com o determinado 
nos itens “a”, “b” e “c”, do subitem 8.4.3;
c) O Participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à formação que esteja concorrendo.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Inscrições
De 01 de agosto até as 12 h do dia 08 de agosto de 2018
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas / Em andamento.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
Dia 01 de agosto de 2018 até as 16 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas / Em andamento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº139  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2018

                            

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