DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao
candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação
em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de
preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos
autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a
ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados
dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados
para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame,
a vaga não
preenchida será ocupada pela pessoa negra
aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação geral por cargo/tema/localidade de vaga.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/tema/localidade
de vaga.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados
para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam
negros aprovados na prova discursiva.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da
condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou
negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.s
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para
este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25 e terá
a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, durante o prazo de
interposição
de
recurso
contra
o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o
candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: 95,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos
de
ordem técnica
dos
computadores,
de
falhas de
comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25 e deverá ser impressa, para o pagamento
da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento
do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e
nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de
reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço,
pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/
concursos/ibama_25.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de
GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes
dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste
edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa
eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da
operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o
primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25,
por
meio
da
página
de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema
de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/tema/localidade de vaga a que deseja
concorrer e pela cidade de realização das provas.
6.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/tema/localidade de
vagas/turno de provas.
6.4.1.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar
alteração de opção de cargo/tema/localidade de vaga, atendimento especializado, sistema
de concorrência e de cidade de provas.
6.4.1.1.2 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem
6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no
sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita
que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a
solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros
concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses
anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua
cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do
subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das
provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de
realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado
no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a
seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que
não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição deverá ser feita ao Ibama, por e-mail para: ccont.sede@ibama.gov.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto
Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril
de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a
correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do
subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de isenção estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, a imagem legível da documentação de
que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o
Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação
do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda
(declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
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