DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere
os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias
assistivas, as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de
inscrição, bem como não especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que
faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste
edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias
assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de
inscrição, bem
como especificar
quais os recursos
serão necessários
para esse
atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens
6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou)
autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que
enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de
forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de
uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida
poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, verificar
os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado,
de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi
deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os quadros a
seguir:
. .P R OV A /TIPO
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE ITENS
.C A R ÁT E R
. .(P1) Objetiva
.Conhecimentos básicos
.50
Eliminatório e classificatório
. .(P2) Objetiva
.Conhecimentos específicos
.70
. .(P3) Discursiva
.-
.-
.
. .(P4) Avaliação de títulos
.-
.-
.Classificatório
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25,
edital que
informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.
7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na
prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.9 deste edital será eliminado
e não terá classificação alguma no concurso público.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, em até cinco dias úteis a partir da data
de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão
ordenados
por cargo/tema/localidade
de
vaga,
de
acordo com
os
valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas
nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas
provas objetivas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25. Não
serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em uma redação de até 30 linhas,
a respeito de tema relacionado aos objetos de avaliação de conhecimentos específicos
para o cargo/tema.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no
subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato
a
quem
tenha
sido
deferido
atendimento
especializado
para
auxílio
no
preenchimento/auxílio na leitura na realização das provas. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado,
rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo
acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da
prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato
em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/tema/localidade de vaga/sistema de concorrência, será corrigida a
prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, até os
quantitativos por cargo/tema/localidade de vaga especificados no quadro a seguir,
respeitados os empates na última posição:
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